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Venda de ecstasy via correios é alvo de operação em Parauapebas

Produto era distribuído aos jovens e adolescentes em festas na cidade do Pará.

Imagem ilustrativa da notícia Venda de ecstasy via correios é alvo de operação em Parauapebas camera Divulgação/Policia Federal

Um esquema criminoso de tráfico ilícito de entorpecentes de droga sintética metilenodioximetanfetamina conhecida popularmente como “ecstasy”, foi alvo de uma operação da Policia Federal em Parauapebas, no sudeste do Pará, nesta sexta-feira (5).

A operação “Bad Trip”, está na terceira fase, e além do Pará, Rio de Janeiro/RJ, Ilha Bela/SP e Goiânia/Go, são alvos. Com isso, quatro mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária estão sendo cumpridos nessas cidades, eles foram expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Parauapebas.

Nesta fase, as investigações evoluíram e foi possível alcançar mais outros envolvidos na cadeia criminosa, após uma primeira prisão em flagrante de três indivíduos no recebimento de correspondência junto aos Correios no dia 11/12/2020, no momento em que recebiam 200 comprimidos da droga.

Na segunda fase, 19/01/2021, foi cumprido oito mandados de busca e apreensão e prisões temporárias.

Até o momento, estão sendo realizadas as buscas e apreensões e foi confirmada a prisão temporária de mais um dos investigados.

Venda de ecstasy via correios é alvo de operação em Parauapebas
📷 |Divulgação/Policia Federal

No mês passado, ainda em Parauapebas, um grupo foi preso acusado de vender ecstasy em festas raves da cidade.

Os envolvidos atuavam de forma estável e permanente para a comercialização dos entorpecentes sintéticos por grupos e aplicativos de mídias sociais de vários Estados do país, que eram encaminhados via Correios para distribuição e comercialização em festas eletrônicas “Rave”, organizadas e frequentadas pelo grupo com o objetivo de distribuir aos jovens e adolescentes na cidade do Pará.

Com a conclusão das investigações os detidos responderão pela prática de crime previsto no artigo Art. 33 ( tráfico ilícito de entorpecentes)"caput" e art. 35 c/c 40 inc. V (associação para tráfico ilícito de entorpecentes), da Lei 11.343/06, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, com aumento de um sexto a dois terços por se tratar de tráfico interestadual cumulado com penas de 3 a 10 anos de reclusão pelo delito de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes.

A operação ainda está em andamento, com mais dados a ser divulgados ao longo do dia.

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