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Como mudanças em contratos de trabalho afetam o 13º salário

Por causa da Medida Provisória que permitiu a suspensão dos contratos e a redução de salários, uma parte dos trabalhadores brasileiros tem mudanças no cálculo do décimo em 2020.

Imagem ilustrativa da notícia Como mudanças em contratos de trabalho afetam o 13º salário camera Para quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos o décimo deve ser pago integralmente | Rogério Uchoa/Arquivo

Muitas mudanças ocorreram no país por conta da pandemia da Covid-19. E uma delas foi nos contratos de trabalho, especialmente por causa da Medida Provisória 936, que permitiu a suspensão dos contratos e a redução de salários. Por conta disso, uma parcela considerável dos trabalhadores brasileiros terá mudanças no cálculo do décimo terceirosalário em 2020.

O advogado Humberto Costa, especialista em advocacia previdenciária e trabalhista, explica que para quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos esse benefício deve ser pago integralmente. “Do meu ponto de vista é isso que deve ocorrer. Mas sabemos que têm empresas que vão querer pagar proporcional. Caso isso ocorra, o trabalhador deve se socorrer com a justiça ou ao seu sindicato de classe para tentar solucionar a questão”.

A nota técnica 51520/2020, do Ministério da Economia, trouxe diretrizes para o pagamento do 13º salário orientando que o cálculo deve ser feito com base na remuneração integral, no caso dos trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos.

Já para aqueles trabalhadores que tiveram suspensos os contratos por um determinado período, o empregador não é obrigado a pagar o funcionário durante o período de interrupção e isso se estende ao décimo terceiro salário. Por conta disso, esses trabalhadores devem receber o abono reduzido. “Se por exemplo, ele teve dois meses de contratos suspensos, o cálculo do décimo deve ser feito com menos dois avos”.

Esse trabalhador deve ficar atento, no entanto, a esse cálculo, porque a regra dos 15 dias trabalhados continua valendo. Ou seja, o trabalhador que teve o contrato suspenso no dia 16 de maio, por exemplo, e trabalhou os primeiros 15 dias do mês regularmente, deve ter este mês contabilizado no 13º salário.

Por conta do desconhecimento de muitos trabalhadores, o advogado acredita que podem ocorrer discussões envolvendo o pagamento do décimo. “Essa questão desses contratos de trabalho deveria ter ficado claro para os trabalhadores para que não houvesse nenhuma dúvida sobre o assunto, especialmente no que se refere ao décimo terceiro para que não sejam surpreendidos por um valor menor doque esperavam”, afirma.

Para calcular o 13º salário, segundo o especialista, é preciso “dividir por 12 o salário base e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano”, orienta.

Segundo a Lei 4.749 de 12/08/1965, o pagamento desse benefício deve ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ter sido depositada até 30 de novembro. E o pagamento da segunda, por sua vez, deve ser realizado no dia 20 de dezembro. “Isso não mudou, as datas permanecem as mesmas, não foram alteradas”. É na segunda parcela que incidem os descontos como imposto de renda, INSS e FGTS.

Como mudanças em contratos de trabalho afetam o 13º salário
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