plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
PROCEDIMENTOS

Belém e Santarém devem conhecer o novo prefeito neste domingo

Mais de um milhão de eleitores nos dois municípios retornam às urnas para o segundo turno e Justiça Eleitoral recomenda consultar locais de votação, além de seguir as medidas contra o coronavírus

Imagem ilustrativa da notícia Belém e Santarém devem conhecer o novo prefeito neste domingo camera As eleições deste domingo ocorrem das 7h até às 17h, sendo até às 10h preferencialmente para idosos | Wagner Santana /Arquivo

Mais de um milhão de eleitores em Belém e 221 mil em Santarém estão aptos a votar nas eleições do domingo (29). O pleito assim como no primeiro turno será das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h será destinado prioritariamente aqueles com mais de 60 anos. Os dados sobre o resultado da apuração serão atualizados a partir da divulgação da contagem dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que serão contabilizados a partir das 17h, quando terá início às emissões dos boletins de urna. A previsão do Tribunal é de que até às 22h a apuração tenha sido finalizada nas duas cidades do Pará.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), Osmar Frota, alerta que mesmo os eleitores que não votaram no primeiro turno, devem comparecer às urnas no segundo. “Uma coisa não é impedimento para outra, mas é importante que o eleitor fora do seu domicílio eleitoral no dia 29, possa fazer a sua justificativa utilizando o e-título. Mas caso ele não consiga fazer no dia da eleição, existe um prazo de 60 dias após o primeiro turno e 60 dias após o segundo turno para apresentar a justificativa eleitoral”, destacou.

A orientação é que os eleitores que desejam, mas ainda não baixaram o e-título, procurem fazer isso com antecedência, antes do dia da eleição, porque isso vai ajudar, inclusive, a identificar com mais facilidade o seu local de votação. Todo eleitor deve verificar o seu local de votação antes sair para evitar maiores transtornos. Isso pode ser feito tanto no aplicativo da justiça eleitoral, ou no site do tribunal ou ainda ligando para o Disque Leitor no número 3346-8100. “Toda a nossa equipe da justiça eleitoral estará pronta para auxiliar os eleitores não somente nessa dúvida no local de votação como em qualquer outra dúvida que o eleitor possua”, garantiu o diretor.

Os locais de votação podem ser consultados no site do TRE (www.tre-pa.jus.br) na aba “Eleitor e Eleições”, colocando os dados do eleitor como CPF, nome completo e o nome da mãe. Já o aplicativo e-título que pode ser baixado no celular até às 23h59 do sábado (28), e tem todas as informações sobre o local de votação.

Frota orienta ainda que os eleitores procurem cumprir as recomendações da Justiça Eleitoral. “Lembramos que o 7h às 10h é prioritário para os eleitores com mais de 60 anos, um dos grupos de risco para o coronavírus. Então pedimos aqueles que não se encontrem nessa faixa etária, votem depois desse horário para evitar o contato com as pessoas idosas”, ressalta.

Além disso, nos locais de votação, é preciso também seguir as orientações. “Todo eleitor para entrar no seu local de votação deve estar portando máscara e um documento oficial com foto e de preferência uma caneta para assinar o caderno de votação. Caso o eleitor já tenha feito a sua biometria, o e-título pode ser utilizado como documento oficial com foto”, reforça.

NÚMEROS

Ao todo serão utilizadas 3.810 urnas que irão ser utilizadas neste Segundo Turno das Eleições, sendo 2.724 urnas em Belém e 1.086, em Santarém. Na Secretaria do TRE Pará e nos cartórios eleitorais estarão trabalhando no dia das eleições aproximadamente 360 servidores, entre efetivos e requisitados para o serviço eleitoral, além de colaboradores terceirizados, num efetivo em torno de 150 pessoas.

O presidente do TRE-PA, desembargador Roberto Moura, fez questão de convidar os eleitores a comparecerem às urnas no próximo domingo, 29. “Exorto a todos que participarem desse pleito tão importante para a história da democracia. O TRE do Pará tomou todas as providências para que isso seja feito dentro de um ambiente harmônico e seguro e com atendimento de qualidade. Atuamos para que todos possam exercer o direito de votar e escolher seus representantes”, finalizou.

O QUE FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO

Veja o que é permitido no dia da eleição

- O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

- Levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

- A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.

- É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.

- Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.

- Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.

O que não é permitido no dia da eleição

- É proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

- Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.

- Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.

- Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, às 17h, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

- O uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.

- Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

- Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo, orienta TSE

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro). Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

Saiba como acompanhar o resultado da votação

O eleitor que quiser acompanhar a divulgação do resultado da votação no segundo turno das Eleições Municipais de 2020, marcado para este domingo (29), pode utilizar o aplicativo Resultados e também o Divweb na versão para desktop. As plataformas podem ser utilizadas por qualquer cidadão e são de manuseio intuitivo, com linguagem simples e objetiva. As ferramentas permitem consultar os dados dos candidatos de todos os 57 municípios em que a disputa para prefeito será decidida no segundo turno.

A partir do horário de encerramento da votação – às 17h de cada localidade –, será possível consultar os números parciais. Ao final da totalização, estarão disponíveis os números finais, com a definição dos eleitos.

Outra ferramenta disponível é o aplicativo Boletim na Mão, que disponibiliza uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor atue como um fiscal das ações durante o pleito.

Após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo app, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel. Para realizar a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido.

Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins desejar, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais. O app é um instrumento que contribui para aumentar ainda mais a transparência das eleições, já que com essa cópia digital o eleitor poderá comparar os Boletins de Urna das seções com os BUs que foram totalizados e divulgados. Além disso, colabora para a imediata e obrigatória divulgação do resultado da votação das urnas.

O aplicativo possibilita a mesários, auxiliares, fiscais de partidos e eleitores em geral constatarem a lisura do pleito, ao realizarem a verificação da correspondência com os resultados totalizados e divulgados na página do TSE após a votação. Considerando o contexto de pandemia de Covid-19, a utilização do app é ainda mais oportuna, uma vez que substitui o acesso ao boletim impresso pelo digital.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphones e tablets), bastando apenas ter acesso às lojas Google Play e App Store.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias