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VIROU CASO DE POLÍCIA

Secretária de Educação de Belém é acusada de assediar, agredir verbalmente e perseguir professores. Veja o vídeo

Sindicato dos professores afirma que várias denúncias do tipo estão sendo registradas em escolas de Belém

Imagem ilustrativa da notícia Secretária de Educação de Belém é acusada de assediar, agredir verbalmente e perseguir professores. Veja o vídeo camera O Sintepp acusa a secretária Socorro Coutinho de assediar moralmente os professores. | Reprodução

Uma denúncia de agressão verbal contra professoras de rede pública municipal de Belém, cometida na manhã desta sexta-feira (27) pela própria secretária municipal de Educação, Socorro Coutinho, viralizou nas redes sociais e foi registrada em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O caso ocorreu dentro da escola Almerindo Trindade, na rua do Acampamento, no bairro da Pedreira, em Belém.

De acordo com informações da professora Silvia Letícia, coordenadora-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública (Sintepp) de Belém, as agressões verbais ocorreram porque as professoras usavam adesivos de um candidato à prefeitura nas máscaras e também estavam com broches que faziam referência ao mesmo candidato.

O ato de usar adesivos e broches, por exemplo, se enquadra na chamada manifestação silenciosa, que é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerada parte do direito de manifestação.

Ainda segundo relato das professoras, prestados ao Sintepp, a secretária municipal de educação gritou com as docentes e exigiu que elas tirassem os adesivos, acusando-as de fazer campanha dentro da escola. As denunciantes afirmam ainda que Socorro Coutinho ameaçou chamar guardas municipais para retirá-las do local.

O Sintepp disponibilizou um advogado para prestar assistência jurídica às docentes, e um Boletim de Ocorrência foi registrado sobre o caso.

“Isso está ocorrendo em várias escolas. Há uma nota interna da Semec proibindo manifestações silenciosas em qualquer instituição. Hoje, um funcionário foi praticamente obrigado a assinar um documento admitindo que ele estaria fazendo campanha dentro de uma instituição”, relatou Silvia Letícia.

De acordo com Silvia, as professores agredidas verbalmente por Socorro Coutinho não portavam nenhum tipo de material de campanha, a exemplo de bandeiras ou panfletos.

“Isso é uma grave, porque ela [a secretária de educação] está restringindo a manifestação silenciosa das pessoas, que é um direito constitucional. Ela fez assédio moral dentro da escola, no horário de trabalho, de forma violenta” completa a coordenadora geral do Sintepp Belém.

AMEAÇAS E ASSÉDIO

No vídeo divulgado nas redes sociais, registrado por uma das professoras, é possível ver quando a secretária municipal de educação afirma que irá instaurar um processo administrativo contra as servidores. A coordenadora do Sintepp afirma que ameaças semelhantes estão se repetindo em diversas escolas da capital paraense.

Veja a gravação feita pelas docentes.

Por causa das ameaças administrativas, o sindicato dos professores solicitou uma reunião com instituições como Ministério Público Estadual do Pará, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para garantir que nenhum servidor sofrerá punições motivadas por possível perseguição política.

Silvia Letícia afirma ainda que o Sintepp também pedirá que as instituições apurem denúncias de assédio moral dentro da Escola Bosque, onde funcionários, principalmente temporários, estão sendo coagidos a participarem de campanhas para o candidato apoiado pela gestão municipal.

A coordenadora geral do Sintepp afirma, por fim, que além do boletim de ocorrência policial, as denúncias contra a Secretária Municipal de Educação serão levadas à Justiça paraense.

O DOL solicitou um posicionamento da Semec sobre o ocorrido, que emitiu uma nota afirmando que "a secretária de educação Socorro Aquino e o Grupo de Trabalho da Prefeitura de Belém, detectaram alguns servidores fazendo campanha eleitoral dentro da unidade de educação, ato proibido conforme o Art. 73, III da Lei nº 9.504/97, onde cita que é vedado a utilização de serviços de servidor para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário normal de expediente"

Segundo a nota, "a mesma lei ainda deixa bem claro no Art. 73, I, que é vedada a utilização de imóveis e bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação". A prefeitura ainda afirmou que "em virtude disso o caso foi registrado na delegacia virtual e no aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral".

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