plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
PROJETO DE LEI

MP e Defensoria podem atender mulher vítima de violência

Elcione diz que o projeto pretende ampliar a cobertura protetiva da Lei Maria da Penha à mulher vítima de violência doméstica.

Imagem ilustrativa da notícia MP e Defensoria podem atender mulher vítima de violência camera PL da deputada federal Elcione Barbalho garante proteção às mulheres que sofrem violência doméstica | Divulgação

Na última semana, foi encaminhado à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que pretende instituir atendimento pela Defensoria Pública às mulheres que sofrerem violência doméstica. O PL é de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA) e tem o apoio de toda bancada feminina. Se for aprovado, vai garantir que a mulher vítima de violência doméstica seja atendida diretamente pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público nos municípios em que não houver uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou Núcleo Investigativo de Feminicídio, ou ainda, equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

“A Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, é um importante mecanismo legal de repressão e prevenção da violência doméstica contra as mulheres. Entretanto, apesar da previsão normativa da necessidade dos Estados e do Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, dar prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher. Mas, infelizmente, pouco se avançou na efetivação dessa importante estrutura de atendimento às vítimas”, justificou a deputada paraense.

Elcione afirma que o projeto pretende ampliar a cobertura protetiva da Lei Maria da Penha à mulher vítima de violência doméstica por meio da autorização do atendimento da vítima de violência pelo defensor ou promotor de justiça, na hipótese em que o município do local crime não possua estrutura para atendimento imediato.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias