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VITÓRIA

Irmãos vítimas de racismo e truculência policial durante viagem serão indenizados

A indenização foi fixada no valor de R$ 38.000,00, com juros e correção monetária

Imagem ilustrativa da notícia Irmãos vítimas de racismo e truculência policial durante viagem serão indenizados camera Um dos ocupantes do ônibus gravou a ação truculenta e racista dos policiais. | Reprodução

Você lembra do caso envolvendo os atletas de futsal Salomam Gonçalves da Cruz Coutinho e Samuel Gonçalves da Cruz Coutinho, humilhados e discriminados por uma equipe da Polícia Militar durante uma abordagem a um ônibus de viagem que fazia o trajeto de Tomé-Açu a Belém, em 28 de outubro do ano passado?

Os dois irmãos conseguiram uma vitória contra o racismo e truculência policial. Na última sexta-feira (13) o Juizado Especial da Fazenda da Capital condenou o Estado do Pará e a empresa Boa Esperança LTDA a indenizarem solidariamente os jovens irmãos por danos morais.

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A indenização foi fixada no valor de R$ 38.000,00, com juros e correção monetária.

A abordagem policial teria ocorrido após um curto período do início da viagem dos jovens, quando, após uma parada, dois PMs subiram no ônibus em que estavam os jovens. Assim que entraram no transporte, eles se dirigiram imediatamente à poltrona das vítimas, que estavam acompanhadas de mais dois colegas, Williams Lima dos Santos e Jean Vinicius Branche de Oliveira.

Os policiais informaram que devido a uma denúncia, baseada em sua descrição física, os autores precisariam ser revistados. Apenas Williams Lima dos Santos não foi revistado, o único entre os quatro amigos que apresenta o tom de pele mais claro e não possui tatuagens pelo corpo. Após a revista pessoal e de seus pertences, Salomam questionou a respeito de seus direitos e, segundo os autos, foi levado pelo pescoço para a viatura policial de forma truculenta. Vídeos gravados no momento comprovam a ação. Em virtude disso, Samuel questionou a agressividade policial e também foi levado à viatura e enquadrado no crime de desacato.

Em sua decisão, o magistrado justificou a condenação. “No afã de atender às necessidades públicas, a Administração Pública, através de seus agentes, presta serviços, realiza obras, proíbe comportamentos, delega poderes, policia atividades, concretiza atos administrativos. Todas as vezes que destas ações resultarem danos a bem juridicamente protegido do administrado (quer pessoa física ou jurídica) surge a obrigação de reparação deste dano, ou seja, a obrigação que se impõe à Fazenda Pública de compor financeiramente o dano causado ao administrado por agentes públicos”.

O juiz também ressaltou que “a responsabilidade é uma técnica de socialização de danos (solidariedade social), que decorre da isonomia, uma vez que se toda a sociedade se beneficia de uma atitude do Estado, não seria correto um particular suportar, sozinho, um dano decorrente dessa mesma conduta”.

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