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ECONOMIA

Jader defende PL que desburocratiza acesso ao crédito para empresários

Projeto minimiza impacto da pandemia ao dispensar vários documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos. Senador apresentou emenda estendendo desburocratização às financeiras privadas

Imagem ilustrativa da notícia Jader defende PL que desburocratiza acesso ao crédito para empresários camera Jader defende crédito facilitado para que empresas possam enfrentar crise causada pelo coronavírus | Daniel Costa/Arquivo

Logo após as eleições municipais, que acontecem neste domingo, 15, o Plenário do Senado deve votar mais um importante projeto de lei que minimiza o impacto da pandemia do coronavírus na economia. O PL 4558/2020 facilita o acesso ao crédito ao dispensar a exigência de uma série de documentos na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. Já existe consenso entre os senadores para aprovar o texto e assim acelerar a tramitação de mais uma proposta de socorro aos setores da economia brasileira.

“A aprovação de mais uma proposta de apoio aos empresários demonstra o esforço que o poder legislativo vem produzindo ao longo deste difícil momento para todos os brasileiros” lembrou o senador Jader Barbalho (MDB-PA) que apresentou ao projeto uma emenda que inclui a dispensa de apresentação excessiva de documentos para aquisição de créditos junto às instituições financeiras privadas.

“É mais uma forma de desburocratizar empréstimos para pequenas e médias empresas, que hoje enfrentam grandes dificuldades na obtenção de crédito por falta de comprovação de documentos e certidões exigidas para novas operações de crédito ou mesmo para renegociar crédito junto aos bancos públicos”, informou o parlamentar paraense.

O projeto de lei a ser votado na próxima semana, entre outras inúmeras vantagens para o empresário, vai permitir aos bancos públicos a não exigência de alguns pré-requisitos necessários para conceder determinados tipos de empréstimo. Essas medidas serão adotadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

“O texto da emenda por mim apresentada inclui as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive as suas subsidiárias. São as sociedades de crédito, financiamento e investimento conhecidas como “financeiras”. Essas instituições privadas fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro para empresas e são muito procuradas por empreendedores. Por essa razão, nada mais justo que a redução da burocracia também atinja essas instituições”, explicou Jader Barbalho.

“Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos” completou.

Essas medidas, segundo explicou o senador, terão validade enquanto durar o estado de calamidade pública. As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

DIVIDENDOS

Foi acrescentado ao texto emenda que veda o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre sócios e acionistas. O projeto também permite que as instituições financeiras fiquem temporariamente autorizadas a financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.

Da mesma forma, as empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele. Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis, se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (CCR).

Para garantir a fiscalização dos novos contratos, o PL 4.558/2020 determina que todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos relatórios devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.

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