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MEDIDAS

Eleitores terão regras sanitárias contra a covid-19 para votar

Segundo o TSE, horários serão destinados para grupos de risco, e o uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios. Órgão orienta quem teve sintomas ou está com covid a não ir votar e justificar depois

Imagem ilustrativa da notícia Eleitores terão regras sanitárias contra a covid-19 para votar camera Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

Nas próximas semanas, milhões de eleitores irão exercer a sua cidadania participando das Eleições Municipais 2020. No contexto da pandemia da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou em seu portal no mês passado uma série de reportagens para orientar os cidadãos sobre todos os cuidados sanitários adotados pela Justiça Eleitoral para a realização do pleito. A votação ocorrerá nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Dados do tribunal apontam que quase 148 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a votar.

Dentre as medidas, os eleitores com idade acima de 60 anos terão prioridade nas primeiras três horas, sendo de 7h às 10h. De acordo com o TSE, o objetivo é garantir que essas pessoas votem em segurança, evitando aglomerações, uma vez que estão incluídas no grupo de risco para a covid-19. O período de votação inicia 7h e encerra 17h.

Para quem não se enquadra na faixa etária do grupo de risco, o TSE orienta que, se possível, o eleitor não vote nas horas iniciais. O uso de máscara facial é obrigatório para entrar e permanecer na seção eleitoral, tanto para o eleitor quanto para o mesário, que além da máscara estará utilizando um protetor facial (face shield).

CUIDADOS

Antes de sair de casa, o eleitor deve se certificar de que tem em mãos um documento oficial com foto, máscara, álcool em gel e uma caneta esferográfica. Visando resguardar a saúde do cidadão, a Justiça Eleitoral optou por não utilizar a biometria este ano, reduzindo o contato do eleitor com objetos e superfícies.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve se posicionar na frente da mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva. Depois deve apresentar o seu documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral orienta ainda que o eleitor higienize suas mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação, de preferência com a sua própria caneta.

Após a indicação do mesário, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação para digitar os números dos seus candidatos na urna e apertar a tecla “confirma” após cada voto. Depois, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Contudo, para o eleitor que testou positivo para a covid-19 antes do pleito, a orientação é diferente. “Para aqueles eleitores que tiveram coronavírus nos 14 dias antes do pleito, a recomendação da Justiça Eleitoral é que esse eleitor não compareça no dia da votação. E, posteriormente, no prazo legal, apresente a sua justificativa para o juiz eleitoral, caso ele se encontre no seu domicílio eleitoral”, informou o diretor-geral do TribunalRegional Eleitoral (TRE-Pará), Osmar Frota.

Eleitores terão regras sanitárias contra a covid-19 para votar
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