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Decreto com novas restrições já está em vigor em Belém

Estabelecimentos poderão ser fechados caso descumpram as medidas

Imagem ilustrativa da notícia Decreto com novas restrições já está em vigor em Belém camera Wagner Santana/Diário do Pará

O decreto municipal, número 97.653/2020, publicado no Diário Oficial na última quinta-feira (29), aplica novas medidas de distanciamento social controlado, com o objetivo de controlar a disseminação da COVID-19 em Belém. Entre as medidas adotadas está a suspensão das aulas presenciais do ensino infantil, fundamental e médio no período de 3 a 30 de novembro de 2020, para fins de avaliação epidemiológica.

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Os bares só poderão funcionar no horário de 18h a meia noite, obedecendo todas as regras de distanciamento social e lotação máxima de 50% da capacidade total do local. Estabelecimentos que excederem a capacidade prevista nos protocolos sanitários serão imediatamente multados e interditados por sete dias. Não serão permitidas danças, aproximação de pessoas fora das mesas e próximas ao palco ou no espaço destinado para apresentações.

No ambiente de trabalho, segundo o decreto, qualquer pessoa que apresente sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida + tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá ser afastado imediatamente da sua função ou da rotina do estabelecimento pelo período mínimo de 10 dias ou mais, no caso de persistência dos sintomas, até a completa recuperação.

Em caso de reuniões presenciais, a ocupação do ambiente deverá ter o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes. O documento pede que reuniões à distância, através de videoconferência, sejam priorizadas e reforça o uso obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Excursões, piqueniques, food trucks, armação de tendas, barras, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento que gerem aglomeração de pessoas em praias, balneários, piqueniques e igarapés, não estão autorizadas.

O documento ordena também que todas as atividades eleitorais obedeçam os protocolos sanitários gerais e específicos que constam no Decreto, sob pena de responsabilização. Leia o decreto completo no link.

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