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ACUSAÇÕES

Procurador Gilberto Martins é réu em Ação Popular

O PGJ é acusado de supostas ilegalidades que estariam “favorecendo” financeiramente alguns promotores e já foi intimado para fazer contestação

Imagem ilustrativa da notícia Procurador Gilberto Martins é réu em Ação Popular camera Gilberto Martins também é acusado de contratar assessores em período proibido pela LRF | Ascom/MPPA

O procurador geral de Justiça do Pará (PGJ), Gilberto Valente Martins é réu em uma Ação Popular (AP) que o acusa de supostas ilegalidades que estariam “favorecendo” financeiramente alguns promotores e provocando prejuízos aos cofres públicos. Tão ou mais grave é que ele teria até contratado novos assessores para o MP-PA, em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A AP foi ajuizada pela advogada Raquel Araújo da Silva, em abril deste ano. No último 2 de outubro, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, mandou intimar Gilberto Martins, para que ele possa se defender das acusações. A ação (de número 0831217-36.2020.8.14.0301) pede a devolução ao erário de todos os recursos que teriam sido pagos irregularmente.

Segundo a advogada, o pagamento permanente e direcionado de diárias de viagem e de “acumulações” vem fazendo com que um grupo de promotores esteja recebendo mais de R$ 40 mil brutos por mês, o que ultrapassa a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o limite constitucional para a remuneração de qualquer cargo público. As diárias estariam sendo pagas “de maneira habitual, por anos a fio”, o que, por si só, já seria um indício de irregularidade, já que esse tipo de verba tem caráter eventual: serve para custear as despesas de um funcionário público, quando ele viaja a serviço do órgão em que trabalha.

Já as “acumulações” ocorrem quando um promotor que é titular, por exemplo, de uma promotoria na capital, é designado para responder, também, por mais uma, duas ou três promotorias. É uma situação que também deveria ser eventual, assim como os pagamentos decorrentes. Só que a advogada diz ter detectado acumulações inexplicáveis, que se prolongam durante meses, violam o princípio do promotor natural, geram despesas altas e desnecessárias e parecem direcionadas a apenas alguns, levando até mesmo à quebra da isonomia dos integrantes do MP-PA.

“Às vezes, o PGJ retira o promotor de sua titularidade e o lota em município que já possui titular, sem que haja qualquer justificativa para tanto”, relata. A “dança de cadeiras”, diz ela, “possui o condão de onerar os cofres públicos e gerar favorecimentos ilegais para alguns membros” da instituição.

TRANSPARÊNCIA

A advogada observa que a falta de informações no portal da Transparência do MP-PA, “que parece ser propositalmente vago”, não permite saber, ainda, a extensão dessas supostas irregularidades, ou quando teriam começado. Porém, ao analisar os contracheques de três promotores, ao longo de um período, entre janeiro de 2019 e março de 2020, ela teria constatado que todos receberam acumulações e diárias em todos os meses. Um desses promotores, diz ela, chegou a receber R$ 75.274,05 a mais nos contracheques, ao longo desse período, por acumular mais duas promotorias, uma das quais já possuía uma promotora titular. Outro chegou a receber mais de R$ 4,6 mil de diárias, em um único mês.

A advogada assinala que diárias, por serem verbas indenizatórias, “furam o teto constitucional do gasto público com remuneração de servidor”. Por isso, devem ser utilizadas “com frugalidade; nunca de forma perene, rotineira, sistemática. Isso é imoral”. Além disso, no outro lado da balança, ela afirma ter encontrado promotores que receberam acumulações de forma eventual e, principalmente, com valores menores das que foram pagas aos supostos “privilegiados”.

Na AP, ela pede que seja declarada a nulidade de todas as diárias e acumulações pagas irregularmente, e que o ordenador da despesa seja condenado a devolver esse dinheiro aos cofres públicos. Pede, ainda, que cópias da inicial sejam encaminhadas à Promotoria de Improbidade e à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

LRF PODE TER SIDO DESCUMPRIDA

Um dos problemas mais graves apontado pela advogada é que Gilberto Valente Martins teria contratado assessores em período proibido pela LRF: quando o MP-PA havia ultrapassado o “limite prudencial” dos gastos com pessoal. O “limite prudencial” é de 95% do limite total dessas despesas. E sempre que é ultrapassado, e enquanto permanecer assim, a LRF proíbe, expressamente, concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias a qualquer título, com exceção daquelas decorrentes de determinação judicial, legal ou contratual. Proíbe, ainda, provimento de cargos públicos, admissões ou contratações, com exceção da reposição de servidores, das áreas de educação, saúde e segurança, que morreram ou se aposentaram.

Mas, relata a advogada, em abril de 2019, o MP-PA havia “estourado” o limite prudencial, fato que estaria documentado na página 44 de seu Plano Plurianual (PPA) 2020/2023. Mesmo assim, o procurador geral de Justiça nomeou 12 novos assessores, para promotores de Belém. Segundo ela, o ato 152/2019, da nomeação desses assessores, pode ser lido na página 102 do Diário Oficial do Estado de 28/05/2019, no qual também constariam várias nomeações para cargos comissionados, na instituição.

LIMITE

“Como existe um setor de Planejamento no Ministério Público, o estouro do limite prudencial foi antevisto muito antes do seu advento. A conduta do PGJ é dolosa, possui consciência e vontade”, diz ela. “Sem dúvida o ato é nulo e produziu prejuízo ao erário e, sobretudo, aos servidores efetivos que ficaram injustamente impedidos de receber horas-extras e diárias. Esse prejuízo deve ser ressarcido pela autoridade responsável”.

Segundo ela, o “estouro” do limite prudencial é uma situação “lamentável e inédita na história do MP” e revelaria “uma gestão temerária e desastrosa”. É que o problema teria decorrido da decisão de Gilberto Martins de promover, “por uma só canetada”, em agosto de 2018, todos os servidores do MP-PA, com efeitos retroativos a 2015.

“Essa promoção totalmente sem critério, sem a existência das vagas do escalão ‘imediatamente superior’ (não foram criadas por lei, ou estavam todas vacantes quando da promoção geral), foi a causa do estouro do limite prudencial”, diz. Ela pede que seja declarada a nulidade de todos os pagamentos aos assessores nomeados naquele período. E afirma que a AP comprova “diversos fatos ilegais cometidos por ordem do senhor PGJ, que os praticou diretamente ou permitiu que os praticassepor sua delegação”.

SEM TRANSPARÊNCIA

Na Ação Popular, a advogada também critica o Portal da Transparência do MP-PA. Segundo ela, para “descobrir essa festa com o dinheiro público”, o cidadão tem de procurar em vários locais, uma vez que faltam informações. O fato seria especialmente grave no caso das acumulações, já que só há informações sobre as atuais. “Se o cidadão quiser saber por que o promotor recebeu R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) no mês de janeiro de 2019, não terá como saber. Não é possível realizar o controle da legalidade das acumulações e das diárias, porque o motivo da acumulação, o local onde acumulou e qualquer outra informação a esse respeito são retiradas do site”, reclama.

Também afirma ter detectado até “anomalias” naquele portal, como o fato de existir pelo menos um promotor que não se consegue localizar através da pesquisa por nome, mesmo que se procure pelo nome inteiro, ou apenas por parte dele. O aparente “bloqueio”, afirma, “representa descumprimento da lei da transparência, além de quebra da isonomia”. Um fato que se torna ainda mais grave, observa, quando se leva em conta que o referido promotor teria comandado a área de informática do MP-PA, durante vários anos, “possuindo contato com todos os que lá trabalham e até mesmo mantendo certa hierarquia de mando não oficial”.

A advogada até pediu, liminarmente, a determinação de uma perícia informática, para detectar a causa e extensão do problema. Mas o juiz negou a liminar, por entender, entre outros motivos, que “uma determinação para se realizar, desde logo, uma inspeção e/ou perícia, no sistema de informática do Ministério Público demandaria a existência de indícios de irregularidades nesse sistema. No entanto, até o momento, nada indica que subsista, de fato, alguma anomalia ou irregularidade que seja detectável a partir de uma análise do sistema de dados”.

Além disso, a seu ver, a AP está mesmo é mais direcionada aos próprios atos de gestão do procurador geral de Justiça, que a advogada entende “eivados de irregularidades”.

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