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ACORDO

MP obriga empresas a cumprirem metas em aterro sanitário em Marituba

Segundo o Ministério, as responsáveis por operar o Aterro estavam desobedecendo obrigações previstas na licença ambiental, como a comunicação imediata de um vazamento que teria ocorrido em fevereiro

Imagem ilustrativa da notícia MP obriga empresas a cumprirem metas em aterro sanitário em Marituba camera Em caso de descumprimento das obrigações ambientais, empresas deverão pagar multas | Irene Almeida/Diário do Pará

A Justiça estadual acatou o pedido de execução de título executivo judicial feito na última terça (13) pela promotora Elaime Moreira, que responde pela da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, e determinou que as empresas responsáveis pelo empreendimento do Aterro Sanitário localizado no município cumpram com a cláusula 3.1, do acordo judicial firmado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que prevê as obrigações de natureza licenciatória.

O acordo foi realizado e homologado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, e foi apurado que houve o descumprimento dos termos das autorizações e licenças ambientais. A cláusula 3.1 do acordo prevê o cumprimento das obrigações e as condicionantes das licenças ambientais expedidas para as fases de alteamento e demais etapas a serem licenciadas para atender o funcionamento do empreendimento por mais dois anos (item 1.1), dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Entre os fatos que levaram a constatação de que houve descumprimento ao teor das licenças ambientais e autorizações de funcionamento expedidas pela Semas, estão os vazamentos ocorridos nos dias 20, 21, 23 e 27 de fevereiro de 2020, que somente foram levados ao conhecimento do órgão ambiental somente no dia 27, ou seja, dias após a primeira ocorrência, quando, na verdade, a obrigação do empreendedor era a de comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer acidente que pudesse causar dano ambiental. Esta condicionante consta nas licenças anteriormente vigentes, bem como também foram inseridas nas licenças atuais do empreendimento e nas autorizações expedidas.

PRAZO

A decisão, datada do último dia 15, determina a intimação das empresas Guamá Tratamento de Resíduos, Solvi Participações, Revita Engenharia e Vega Valorização de Resíduos para que, no prazo de 15 dias úteis, realizem o adimplemento voluntário das obrigações, comprovando o cumprimento do acordo judicial firmado, demonstrando que estão tomando as providências nos moldes e nos prazos estabelecidos nas licenças e autorizações expedidas pelo órgão licenciador.

Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil para cada uma das empresas até o limite de R$ 200 mil para cada uma delas. “O Ministério Público entende imprescindível que as empresas sejam compelidas a apresentar com clareza a comprovação do pleno adimplemento da mencionada cláusula na contemporaneidade, inclusive demonstrando que a integralidade das condicionantes foi devidamente cumprida e no prazo determinado pelo órgão ambiental licenciador”, destacou a promotora de Justiça Elaine Moreira no pedido de execução judicial.

COMPROMISSO

JUSTIÇA

Em julho de 2019, um acordo judicial foi mediado pela Justiça com a participação de representantes da empresa, das prefeituras, além do Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado (PGE), que selou a destinação do resíduo sólido na RMB e o funcionamento do aterro por mais 2 anos. Para fechar o acordo, vários compromissos foram assumidos por todos os envolvidos, que vão desde a análise e concessão de licenças em caráter de urgência com observância às normas ambientais.

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