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OURO FRIO II

Operação apreende 44 quilos de ouro clandestinos no Pará avaliados em mais de 14 milhões

A expressão "Ouro Frio" faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal

Imagem ilustrativa da notícia Operação apreende 44 quilos de ouro clandestinos no Pará avaliados em mais de 14 milhões camera Divulgação

A Polícia Federal deflagrou na manhã de segunda-feira (12), a Operação “Ouro Frio II”, que continua em andamento no dia de hoje.

De acordo com informações da Polícia Federal, trata-se da segunda fase da operação conjunta realizada no último dia 09 deste mês, que objetivou o sequestro de bens de aproximadamente 14 milhões de reais, assim como efetivou apreensão de mais de 44 kg de ouro possivelmente de origem clandestina, avaliado em 14,8 milhões de reais.

A ação está no contexto da Operação Verde Brasil 2, assim sendo, um conjunto de atividades estruturadas focadas na proteção e preservação da Amazônia e demais biomas, sob coordenação da Vice-presidência e com participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea do Brasil).

O Comando Conjunto da Operação Verde Brasil 2 possibilitou o transporte aéreo de militares, policiais federais (12) e fiscais Gerência Executiva do IBAMA em Santarém/PA (02) empregados na ação.

A Polícia Federal informou, ainda, que a missão consistiu na inutilização de máquinas e destruição de pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos situados na Reserva Biológica Maicuru, localizada dentro da área conhecida como Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (RENCA), no Pará, região considerada totalmente inóspita e de difícil acesso.

A Reserva Maicuru é apontada como possível local de extração do ouro apreendido na última sexta-feira (09).

A segunda fase da operação buscou identificar toda cadeia criminosa envolvida com exploração ilegal de ouro, alcançando a extração, processamento e comercialização através do “esquentamento” da origem.

A exploração ilegal de outro é crime previsto no Art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação de bem da União) e Art. 55 da Lei 9.605/98 (lavra clandestina). As penas somadas podem ser superiores a 5 (cinco) anos de detenção.

A expressão "Ouro Frio" faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal, sendo que no curso da investigação foram descobertas tentativas de "esquentamento" do mineral obtido de forma ilícita.

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