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FISCALIZAÇÃO

Tribunal de Contas do Estado aprova contratação de Organizações Sociais para atuar na pandemia

Os contratos analisados e aprovados envolvem a contratação dos serviços prestados à população pelos Hospitais de Campanha de Marabá, Santarém, Breves e Belém.

Imagem ilustrativa da notícia Tribunal de Contas do Estado aprova contratação de Organizações Sociais para atuar na pandemia camera A aprovação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (06), com a Resolução 19218. | Agência Pará

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), órgão fiscalizador das contas do Governo do Estado, aprovou por unanimidade a contratação de Organizações Sociais (OS) para atuarem nas ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

A aprovação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (06), com a Resolução 19218. Os contratos analisados e aprovados envolvem a contratação dos serviços prestados à população pelos Hospitais de Campanha de Marabá, Santarém, Breves e Belém.

Tribunal de Contas do Estado aprova contratação de Organizações Sociais para atuar na pandemia
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Confira a Resolução 19218

Em 14 itens analisados e destacados, o Tribunal de Contas afirma que não houve irregularidades, prejuízo ao Estado ou prática de preços abusivos na contratação das Organizações Sociais. O órgão de controle afirmou ainda que o Estado não direcionou ilicitamente a contratação das Organizações Sociais e destacou que não houve sobrepreço para montagem dos hospitais de campanha.

Confira abaixo os destaques da avaliação do Tribunal de Contas do Estado:

- Não houve irregularidades na formação dos processos;

- Não houve divergência na publicação dos instrumentos contratuais;

- As Organizações Sociais de Saúde contratadas encontram-se regulares com as suas obrigações fiscais e trabalhistas;

- A escolha das contratadas foi devidamente motivada e não houve redirecionamento ilícito das contratações;

- A prestação de serviços às OSs por pessoas jurídicas, por si só, não constitui uma ilegalidade e é validada pela legislação pátria, pelos instrumentos contratuais e pela jurisprudência dos tribunais superiores;

- Todos os preços praticados pelo Estado estavam compatíveis com as peculiaridades regionais e nacionais aplicáveis a cada caso concreto, e em nada destoam da média dos preços praticados no Brasil;

- Trata-se de situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sem precedentes, pelo que não seria possível se basear em experiências anteriores para definir o quantitativo de leitos;

- A Administração já constituiu o Grupo de Trabalho dos Hospitais que atuaram na pandemia (GT – Hospitais), que solicitou ao Setor de Patrimônio o tombamento e inventário dos bens que integram o acervo dos Hospitais de Campanha;

- É ônus da própria OS o estabelecimento de rotinas e procedimentos de compra/aquisição de bens e serviços, e por não integrarem a administração pública direta ou indireta, não precisariam seguir os estritos termos da Lei Federal 8.666/1993;

- Já foi formada, pela Administração, Comissão Fiscalizadora dos contratos;

- Todas as despesas relativas aos Hospitais de Campanha foram pagas pela atual gestão da Sespa, observando-se os procedimentos de realização da despesa;

- Todas as OSS contratadas inseriram em seus sítios eletrônicos os serviços pactuados;

- Não houve sobrepreço para montagem dos hospitais de campanha, tampouco desproporcionalidade na aquisição de bens, dado que os preços praticados levaram em consideração a urgência da necessidade e a especialidade da empresa;

- Não houve prejuízo ao Estado decorrente das contratações.

Avaliação técnica

O tema, que entrou na pauta do Tribunal de Contas do Estado em sessão realizada na última terça-feira (29), analisou Pedido de Revisão de Medida Cautelar concedida nos autos da representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda de acordo com a publicação, após a aprovação do TCE, o processo segue para Secex para que elaboração de relatório conclusivo, podendo requerer, caso entenda necessário, qualquer medida instrutória ou cautelar a esta Relatora; elaborado o Relatório Conclusivo, siga o feito ao Ministério Público de Contas.

O Tribunal de Contas informou à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o Ministério Público de Contas (MPC), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Instituto Panamericano de Gestão (IPG), o Instituto Nacional de Assistência Integral (INAI) e a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu sobre a aprovação das contratações.

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