O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores que possuem carteira assinada e que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, os cálculos referentes ao benefício merecem atenção redobrada dos brasileiros afetados pela Medida Provisória 936 (Lei 14.020/2020), que permitiu a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada e de salário.
A principal mudança, de acordo com o advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, Humberto Costa, refere-se aos contratos suspensos, já que impede que o trabalhador faça o recolhimento do INSS e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Já para o funcionário que teve contrato de jornada reduzida, terá apenas uma redução no valor do benefício”, esclarece.
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Ainda segundo o advogado, é importante atentar quanto aos cálculos do benefício para quem teve o contrato suspenso ou jornada reduzida. Isso porque, na primeira situação, o trabalhador terá a perda do avo do mês em que houve a suspensão de contrato.
“O cálculo se baseia no valor bruto do salário, dividido por doze e, o resultado, multiplica-se pelo número de meses que a pessoa trabalhou. Porém, neste cálculo não entrará o período em que o funcionário não trabalhou, ou seja, que o contrato estava suspenso. Para aqueles que tiveram a jornada reduzida, continuam com os mesmos cálculos, sem impacto”, explica.
A primeira parcela do benefício, entretanto, já foi paga no começo do ano para muitos trabalhadores. Contudo, para o recebimento da segunda parcela, é importante que o funcionário esteja atento para descontos consideráveis.
LEI
A Lei 14.020/2020 também impacta no FGTS e na soma do tempo para a aposentadoria, já que as empresas não serão obrigadas a fazer o recolhimento durante o período de suspensão do contrato de trabalho. Costa explica que, quem teve a suspensão do contrato não terá direito ao FGTS e ao INSS. E quem teve a jornada de trabalho reduzida será afetado com o valor do recolhimento, que será menor.
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Em relação ao INSS, para aqueles que tiveram contratos suspensos, não terão direto ao recolhimento nos meses da suspensão e isso impactará na aposentadoria. “Se a pessoa estava prestes a se aposentar, terá que esperar mais um tempo, pois não terá o período suspenso computado. Em relação à redução da jornada de trabalho, o impacto será no valor, que pode ser menor e a pessoa poderá fazer a complementação do recolhimento previdenciário”, explica o advogado.
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