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Nota de Gilberto Martins, chefe do MPE, traz omissões e contradições

Procurador-geral de Justiça Gilberto Martins tenta, em nota, justificar atuação no caso que culminou com a busca e apreensão

Imagem ilustrativa da notícia Nota de Gilberto Martins, chefe do MPE, traz omissões e contradições camera Marcelo Lelis/Ag. Pará

Explicações contraditórias e recheadas de omissão. Assim pode ser definida a “Nota Oficial” assinada e divulgada na tarde da última sexta-feira pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Gilberto Valente Martins, que tenta justificar o injustificável no rumoroso processo que culminou com a busca e apreensão, pela Polícia Federal (PF), do equipamento GI2, adquirido pela Polícia Civil do Pará para investigações oficiais de desarticulação de grupos criminosos que praticavam crimes violentos, assaltos e tráfico de drogas no Estado.

Em coletiva realizada na última quinta-feira, o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado e o delegado geral Valter Rezende comprovaram documentalmente que Gilberto Martins tinha total conhecimento da aquisição do equipamento pelo menos desde o dia 29 de junho passado, que o mesmo é totalmente auditável e não poderia fazer escuta ambiental ou interceptar conversas telefônicas sem autorização judicial, jogando por terra supostas acusações de espionagem ilegal. Mesmo assim, decorridos mais de 90 dias, essa informação não foi repassada às autoridades superiores que determinaram a apreensão do equipamento no dia 29 de setembro, trazendo a suspeita de omissão nos atos do procurador Gilberto Martins no caso.

A nota de Gilberto Martins contém 8 tópicos. Logo no segundo, ele afirma o óbvio na tentativa de convencer que não interferiu no processo: que as ações da Operação S.O.S. decorrem de investigação sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da República (PGR), que requereu as medidas cautelares ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)... e que “Nunca houve qualquer requerimento do MPPA ao STJ acerca do dispositivo de inteligência em questão”.

Qualquer estudante do primeiro semestre de curso de Direito sabe que um procurador de Justiça de Estado não deve dirigir-se ou oficiar diretamente a tribunais superiores, nos quais as competências de atuação são da PGR. Portanto, todos os documentos emitidos pelo procurador de Justiça do Estado foram encaminhados a este órgão.

No item seguinte, a omissão é ainda mais gritante: Martins diz que a denúncia de que o equipamento estaria sendo usado em espionagem como retaliação a promotores de Justiça e procuradores da República que investigavam o emprego de recursos públicos no início da pandemia da Covid-19, foi encaminhada à PGR em 19/06 e reiterado nos dias 22/06/2020 e 25/06/2020, “e, neste último dia, inclusive com reunião presencial
na sede da PGR”.

Mas Gilberto Martins omite um fato importante: um trecho da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que determinou a operação de busca e apreensão do equipamento (veja no box), afirma que “Segundo informações enviadas à Procuradoria Geral da República pelo Ministério Público do Estado do Pará (leia-se Gilberto Martins), no dia 26 de maio do corrente ano, um Delegado de Polícia Civil informou reservadamente, que a Polícia Civil do Estado do Pará teria adquirido um equipamento de espionagem...”.

Ou seja: Gilberto Martins sabia 25 dias antes da data em que encaminhou ofício à PGR sobre a suposta denúncia feita pelo delegado, e nada fez. Dessa manobra de Gilberto pode-se deduzir que ou ele sabia da denúncia e demorou quase um mês para informar o fato à PGR, ou a informação contida no ofício enviado à procuradoria, em Brasília, sobre a denúncia, não é verdadeira.

Nota de Gilberto Martins, chefe do MPE, traz omissões e contradições
📷 |Divulgação

APRESENTAÇÃO

No item 7 das explicações de Martins, vem mais uma omissão: o procurador informa que em 11/08/2020, a delegada de Polícia Civil Quésia Pereira Cabral Dórea, então Diretora do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da PCPA, compareceu ao MPPA para apresentar o Equipamento Técnico de Inteligência GI2, em reunião “na qual estavam presentes diversos representantes do MPPA com atuação na área do controle externo da atividade policial”.

Gilberto Martins cita os representantes do MPPA presentes à reunião, mas omite que ele mesmo participou da apresentação do aparelho. E o PGJ também não revela que faltou à reunião seguinte, onde houve demonstração do equipamento, na qual sua presença era fundamental não apenas para conhecer de perto o funcionamento do dispositivo mas, principalmente, para expor e esclarecer todas as suas dúvidas e fazer todos os questionamentos necessários.

Ao que parece, o procurador tinha dúvidas em relação ao funcionamento do aparelho, mas não buscou esclarecê-las, e preferiu omitir-se e alimentar suspeitas em relação ao uso do equipamento, colocando em xeque a credibilidade de uma instituição importante como é a Polícia Civil do Estado e, ao mesmo tempo, omitiu fatos que influenciaram decisivamente no curso do processo e na análise do ministro relator do STJ que determinou a apreensão do equipamento.

A comunicação da Polícia Civil que informou ao MP a existência do equipamento foi enviada também ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Leonardo Noronha, e demais órgãos públicos de controle: a Auditoria Geral do Estado, ao procurador geral do Estado, Ricardo Seffer; ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Odilon Teixeira. Alcenido Ribeiro Silva, Arnaldo Azevedo, Carlos Stilianidi da Silva, Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Lizete de Lima Nascimento, respectivamente os promotores de controle externo da atividade policial, também foram informados da situação.

POLÍCIA CIVIL

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Pará informou também, na sexta-feira, que toda a documentação referente à compra do equipamento já havia sido enviada a Gilberto Martins, que tem conhecimento oficial do assunto desde junho, isto é, há quase 4 meses. “Ou seja: a PGJ tinha mais informações a respeito do equipamento do que a própria Secretaria de Segurança – o que é normal, dada à segregação de funções e autonomia da polícia judiciária”.

A PC informou ainda, que a informação que constava na Secretaria de Segurança era que até 2019 a empresa não tinha comprovado a possibilidade de auditagem, o que foi posteriormente garantido pela empresa em ofício e, assim, formalizada a aquisição diretamente pela PC.

A Polícia Civil ressaltou também, que no curso do processo, a empresa responsável pela venda dos equipamentos emitiu uma nota oficial reafirmando o fato que já está descrito nos contratos: os módulos comprados pela Polícia Civil não se prestam à escuta ambiental ou interceptação telefônica, já que faltam módulos para esta finalidade.

“Para não atrapalhar investigações futuras, não são informadas suas funcionalidades, sendo o Ministério Público oficialmente conhecedor de suas habilidades, e sabe que o aparelho em questão não tem a possibilidade de executar a função descrita em sua acusação contra a Polícia Civil”. Por fim, a PC ressaltou que “o equipamento é utilizado estritamente em investigações contra organizações criminosas, com autorização judicial”.

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