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BENEFÍCIO

Saiba por que muitos perderam o auxílio emergencial

Seis milhões de pessoas em todo o país podem ficar de fora do pagamento do auxílio emergencial residual, que começou a ser depositado no dia 17, já com o novo valor de R$ 300. A nova etapa de pagamentos vai até dezembro, sem certeza de alguma nova prorrog

Seis milhões de pessoas em todo o país podem ficar de fora do pagamento do auxílio emergencial residual, que começou a ser depositado no dia 17, já com o novo valor de R$ 300. A nova etapa de pagamentos vai até dezembro, sem certeza de alguma nova prorrogação.Entre esses seis milhões estão trabalhadores que conseguiram emprego com carteira assinada e quem tem patrimônio e renda incompatível para a concessão do benefício.

Advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Costa explicou que, a cada pagamento do auxílio emergencial, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) pesquisava novamente a condição dos beneficiários, no que diz respeito ao cumprimento de requisitos para o recebimento do auxílio. E para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram definidas novas regras, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)de quarta-feira (16).

“Como a economia está sendo aquecida, muitos estão conseguindo emprego. A segunda situação é que novos requisitos foram postos para o próximo auxílio, chamado de residual, com quatro parcelas até dezembro. Além das pessoas estarem se empregando, há pessoas que conseguiram o benefício previdenciário assistencial nesse período, pessoas que buscavam benefícios junto ao INSS ou justiça. Agora há novas regras para as próximas parcelas no valor de R$ 300”.

CADASTRO

Humberto destacou que, por exemplo, ficam de fora do cadastro de beneficiários os detentos em regime fechado e qualquer brasileiro que more fora do país. Também não terá direito aquele que recebeu, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. E exclui ainda quem tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

“O governo endureceu as regras em virtude do número de pessoas que estavam recebendo sem terem necessidade. Foi um crivo de pessoas para que, de fato, possam receber quem realmente tiver necessidade, que sejam vulneráveis ou hipossuficientes”.

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