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LEGISLATIVO

Jader propõe emenda para incluir o Pará em MP de energia elétrica

Indignado com a exclusão do Pará da MP que prevê subsídios ao setor de energia elétrica para amenizar os impactos na tarifa dos consumidores da região Norte, senador apresentará emenda incluindo o Estado

Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe emenda para incluir o Pará em MP de energia elétrica camera Emenda do senador será apresentada na votação da MP | Divulgação

O Pará ficou de fora da Medida Provisória 998/2020, que prevê subsídios ao setor de energia elétrica para amenizar os impactos na tarifa dos consumidores da região Norte. Apesar de ser o maior produtor de energia elétrica do país, o Estado foi injustiçado ao ser excluído de uma medida editada pelo governo federal que propõe a redução do custo na conta de energia para consumidores. Indignado com a exclusão, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) preparou uma emenda que inclui o Pará na previsão de subsídios. A emenda será apresentada na votação da MP no Senado.

A MP dedica atenção às distribuidoras de energia do Norte que foram privatizadas nos últimos anos pela Eletrobras. Essas empresas não terão cobradas nas tarifas a devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR), realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras. Além disso, altera os critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis. Para o senador, a MP traz dispositivos que implicam a redução da tarifa das distribuidoras de energia elétrica da região Norte, “mas os instrumentos escolhidos, propositadamente ou não, excluem os consumidores da Celpa”, avalia o parlamentar paraense.

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Jader lembra que o ranking de tarifas da Agência Nacional de Energia Elétrica coloca a Celpa com a 7ª tarifa de energia mais alta entre as mais de 100 distribuidoras brasileiras. Enquanto a tarifa residencial média do Brasil é de R$ 0,572 por kWh, as famílias paraenses são oneradas com a tarifa de R$ 0,703 por kWh. “Ou seja, os paraenses pagam conta de luz 23% mais cara que a média dos brasileiros”, protesta.

“E precisamos sempre lembrar que é em território paraense que estão instaladas as duas maiores usinas hidrelétricas genuinamente brasileiras, Tucuruí e Belo Monte. E apesar da energia elétrica produzida no Pará ser distribuída para mais de 17 estados brasileiros, o governo estadual não recebe a devida compensação por isso”, lembra.

Isso acontece porque os estados que recebem a energia elétrica paraense e fazem a sua distribuição é que ficam com a maior parte dos impostos. É o caso da tributação do ICMS, que é feita no destino e faz com que os estados mais ricos e industrializados – maiores consumidores de energia – obtenham maior volume proporcional de receita.

“Ora, é muito bem sabido que a energia elétrica é insumo essencial e indispensável para o desenvolvimento econômico e social das populações. Portanto, o atual nível das tarifas de energia elétrica no Pará vulnera um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpido no inciso III do art. 3º da Constituição Federal: a redução das desigualdades sociais e regionais”, alerta Jader.

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A emenda a ser apresentada pelo senador propõe que recursos da Reserva Global de Reversão sejam utilizados para abater o custo da depreciação dos investimentos realizados para a distribuição de energia elétrica no Pará. O benefício será extinto em 31 de dezembro de 2025, quando também será finalizada a amortização da chamada Conta Covid.

“O que esperamos é que seja dado tratamento justo e isonômico para os paraenses no âmbito da MP nº 998, de 2020”. O senador lembra que a medida provisória chega em boa hora, já que propõe o socorro aos consumidores de energia elétrica. “O peso da conta de luz cresce ano a ano no orçamento das famílias e das empresas brasileiras. Muito embora apoiemos a proposição em seu objetivo geral, não podemos deixar de nos insurgir contra a injustiça que é cometida com o laborioso povo paraense”.

MP

A MP destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos. A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência. Isso deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo.

A medida ainda amplia o prazo para que a União outorgue a concessão do serviço de energia a empresas de energia estaduais ou municipais que tenham sido privatizadas. Até a edição da medida provisória, esse tipo de outorga só valia para empresas com controle transferido até junho de 2018. O novo texto estende esse prazo até 31 de dezembro de 2021. A União pode outorgar a concessão por até 30 anos.

Cálculos feitos pelo Ministério de Minas e Energia mostram que o Amazonas terá redução tarifária de 5% com a mudança. No Acre, a redução seria de 9%, e em Rondônia de 11%. Para Roraima, a redução será de 13%.

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