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JUSTIÇA ELEITORAL

Prefeito de Salinópolis é novamente condenado pelo TRE-PA

O prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes (PSDB), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), nesta quinta-feira, 27, após divulgar em seu perfil nas redes sociais mais um vídeo ofensivo à honra e à imagem do pré-candidato à Prefei

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Imagem ilustrativa da notícia Prefeito de Salinópolis é novamente condenado pelo TRE-PA camera Paulo Henrique Gomes (PSDB) foi condenado por publicar fake news ofendendo a imagem do pré-candidato Max Denner Costa da Cruz (MDB). | Reprodução

O prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes (PSDB), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), nesta quinta-feira, 27, após divulgar em seu perfil nas redes sociais mais um vídeo ofensivo à honra e à imagem do pré-candidato à Prefeitura do município, Max Denner Costa da Cruz (MDB). O prefeito deverá pagar R$ 25 mil de multa e retirar a publicação de seu perfil pessoal no Facebook.

Esta é a segunda condenação de Paulo Henrique pelo mesmo motivo. No primeiro vídeo, o prefeito acusa Max Cruz, que é dono de supermercado, de colocar objetos nas sacolas de seus empregados para demiti-los por justa causa, de furto de energia elétrica, entre outras coisas. TRE condenou o prefeito a pagar multa de R$ 5 mil e exclusão do vídeo.

Mesmo após a primeira condenação, o prefeito tornou a acusar o pré-candidato do cometimento de falsos crimes, sem apresentar elementos que comprovassem suas alegações.

Desta segunda vez, o TRE entendeu que o vídeo publicado pelo prefeito veicula informações sabidamente inverídicas, as chamadas Fake News. Durante sessão remota, o tribunal julgou procedente a ação e estipulou o pagamento de multa no patamar máximo, no valor de R$ 25 mil, em virtude da reiteração da conduta e da afronta à Justiça, além da exclusão, definitivamente, da publicação feita em seu perfil pessoal no Facebook.

Segundo o advogado do caso, Pedro Oliveira, “a publicação de um segundo vídeo ofensivo à hora do pré-candidato, após a determinação do TRE de retirada do primeiro, configurou inequívoca afronta à autoridade das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral por parte do prefeito Paulo Henrique Gomes”, explicou.

Pedro Oliveira informou, ainda, que foi protocolada, perante a Procuradoria Regional Eleitoral, por causa do foro privilegiado do Prefeito, Representação Criminal-Eleitoral, pelo cometimento dos crimes eleitorais de divulgação de informações falsas na propaganda eleitoral (antecipada), bem como de difamação e injúria eleitorais.

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