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INQUÉRITO DA PF

Brigadistas são inocentados de incêndio em Alter do Chão

Um inquérito da Polícia Federal não apontou culpados e inocentou brigadistas, que chegaram a ser apontados pela Polícia Civil do Pará como responsáveis pelos incêndios florestais em área de proteção ambiental em Alter do Chão, no Pará, ocorridos em setemb

Imagem ilustrativa da notícia Brigadistas são inocentados de incêndio em Alter do Chão camera Inquérito da Polícia Federal não aponta culpados por incêndios em Alter do Chão. | Reprodução/O Estado Net

Um inquérito da Polícia Federal não apontou culpados e inocentou brigadistas, que chegaram a ser apontados pela Polícia Civil do Pará como responsáveis pelos incêndios florestais em área de proteção ambiental em Alter do Chão, no Pará, ocorridos em setembro do ano passado. As informações são do portal O Estado Net.

O inquérito da PF contesta o local onde o incêndio foi iniciado, apontado pelo Corpo de Bombeiros e fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), na área conhecida como Capadócia.

Segundo o relatório, no dia 16 de setembro, dois dias após o incêndio, policiais federais se dirigiram a área de proteção ambiental de Alter do Chão “em busca de indícios de autoria e materialidade, não restando confirmado, pela equipe de policiais federais, tal ponto como o local de início do incêndio”.

As investigações foram embasadas por imagens de satélites, onde os peritos fizeram uma varredura nas áreas apontadas, procurando indicadores de queima: talos de gramíneas, combustíveis protegidos e linha de carbonização. Segundo a PF, os indícios só foram encontrados fora da região conhecida, a aproximadamente 4,6 km e 2,4 km distantes das áreas apontadas pelos Bombeiros e Semas.

Os agentes federais encontraram dois sítios: o “São Sebastião”, cadastrado em nome de Luís Carlos Correa Porciúncula, e o “Família Oliveira”, cadastrado em nome de Airton Bastos de Oliveira. Além dos locais, em uma chácara de recreio, próxima a praia de Ponta de Pedras, cadastrada em nome de Joana Sousa Martins, foram encontrados focos de incêndio, que mostram que a queima foi proposital.

Após a perícia, sete pessoas, entre proprietários, sócios, antigos donos e intermediários de compra e venda das localidades investigadas, foram intimadas pela Polícia Federal e ouvidas em depoimento.

O delegado Raphael Astini finaliza o relatório informando que “diante dos fatos analisados, o único apontamento que poderia levar a possível autoria, que é o foco de fogo proposital junto ao ponto onde se situa a chácara de Joana Martins, carece de elementos probatórios efetivos a confirmar sua autoria, dada a presença de outras pequenas chácaras de lazer no entorno, o uso do acesso à área, no local de inicio do incêndio, por outras pessoas, independente de autorização de Joana”.

Ainda segundo o delegado no relatório, “apesar de todos os esforços empreendidos, nenhum resultou em uma definição significativamente clara de autoria, e que efetivamente não existe nenhum elemento que comprove a ação de algum dos investigados para a ocorrência do incêndio, resta prejudicado o apontamentoautoral”.

Brigadistas inocentados

O relatório da PF não aponta autores para o incêndio, inocentando os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Marcelo Aron Cwerner, Gustavo de Almeida Fernandes, da Brigada de Incêndio Florestal de Alter do Chão, além do brigadista Ronnis Repolho Blair, que segundo a Polícia Civil do Pará, tiveram participação nas queimadas.

Meses após o incêndio, a Polícia Civil do Pará indiciou os cinco brigadistas por crime ambiental e associação criminosa. No fim de novembro, eles foram presos preventivamente. Dois dias depois de detidos, os brigadistas foram soltos. O caso teve repercussão internacional.

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