plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
SEGURANÇA

Deficientes, idosos e mulheres poderão descer do ônibus em qualquer lugar

Foi sancionada ontem a Lei Municipal 9.591, chamada de “Parada Segura”, que garante que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e mulheres solicitem desembarque dos coletivos de Belém fora das paradas obrigatórias, das 22h às 6h. A medida é

Imagem ilustrativa da notícia Deficientes, idosos e mulheres poderão descer do ônibus em qualquer lugar camera A nova lei permite que esse grupo salte em paradas não obrigatórias. | Antônio Melo

Foi sancionada ontem a Lei Municipal 9.591, chamada de “Parada Segura”, que garante que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e mulheres solicitem desembarque dos coletivos de Belém fora das paradas obrigatórias, das 22h às 6h. A medida é uma ação de proteção aos integrantes desse grupo em relação à insegurança, já que eles poderão escolher o melhor local de descida dos ônibus que os favoreça ao caminho mais seguro até o seu destino. A lei não inclui ao BRT, já que o desembarque é feito exclusivamente nas estações que ficam na via expressa.

Embora a lei tenha vigência imediata, será necessário um processo de divulgação que oriente o grupo beneficiado e, principalmente, os motoristas de ônibus, por parte das empresas. “O Setransbel (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém) e a Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém) foram notificados sobre a lei, que devem trabalhar juntos com as empresas em campanhas publicitárias, informativos e matérias em jornais para que esse direito seja cumprido aos favorecidos, para que se torne algo natural e até cultural, mesmo que esse processo ocorra de maneira gradual”, disse o vereador e autor Fernando Carneiro.

Para os usuários de ônibus, sobretudo ao grupo beneficiado, a lei é vista com bons olhos, embora a grande dúvida seja como o direito será cumprido na prática. “Realmente onde eu moro é preocupante a parada onde desço, que é bem longe da minha casa e perigosa. Mas, como essa lei será aplicada? Por exemplo, se ela começa de maneira imediata, tenho certeza que se eu for solicitar ao motorista hoje (ontem), ele, por desconhecer, vai me ignorar. Ou seja, minha preocupação é como vão fazer para que esse direito se torne rotina”, questiona Elizangela Rocha, vendedora.

Além disso, usuários se preocupam com as prováveis violações desse direito, mesmo quando ele já estiver reconhecido por todos. “Nós idosos temos garantida por lei a gratuidade nos ônibus, mas a maioria dos motoristas ignora, não gostam dos velhinhos. E nessa nova lei, como será? Será que os motoristas vão obedecer? Como será para denunciar quando não atenderem ao nosso pedido?”, indaga José Raimundo, 67.

DENÚNCIA

Diante dos questionamentos, sobretudo do descumprimento da lei, mecanismos de denúncia serão criados para garantir o direito. “A lei não foi criada para gerar punição, mas em caso de motoristas desrespeitarem, os usuários poderão denunciar às empresas, já que sinalizamos à Semob para que inclua a lei na regulamentação do transporte público. Assim, as empresas ficaram encarregadas de advertir o funcionário”, conclui Carneiro.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias