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SALINÓPOLIS

Juiz determina reabertura de restaurante após interdição da prefeitura

Três dias. Tempo suficiente para que diaristas, fornecedores e, especialmente, funcionários sentissem o prejuízo financeiro causado após uma interdição indevida no estabelecimento Marujos Farol Velho por parte das equipes da Secretaria Municipal de Meio A

Imagem ilustrativa da notícia Juiz determina reabertura de restaurante após interdição da prefeitura camera Estabelecimento ficou fechado por três dias, prejudicando financeiramente funcionários, diaristas e fornecedores. | Divulgação

Três dias. Tempo suficiente para que diaristas, fornecedores e, especialmente, funcionários sentissem o prejuízo financeiro causado após uma interdição indevida no estabelecimento Marujos Farol Velho por parte das equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Salinópolis, no nordeste paraense.

Funcionando desde a metade do mês de junho e seguindo todas as orientações das autoridades sanitárias - como o uso de equipamentos de proteção, álcool em gel e face shields -, o restaurante foi fechado no último sábado (25) pela prefeitura sob a justificativa de que estaria violando o decreto municipal nº 28/2020, no qual determina que restaurantes localizados nas praias encerrem as atividades pontualmente às 19h.

“Não fomos nós que sentimos, mas todos os diaristas que tivemos que dispensar nesses dias de inatividade, nossos fornecedores, além dos próprios funcionários que ficaram sem receber em virtude dessa decisão”, desabafa Glenda Castro, proprietária do Marujos.

Juiz determina reabertura de restaurante após interdição da prefeitura
📷 |Marujos

A decisão, entretanto, foi considerada indevida pelo juiz Antonio Carlos Moitta Koury da Vara Única de Salinópolis. Segundo Koury, o referido estabelecimento já estava autorizado a funcionar em horário diferenciado, até às 2h, assim como qualquer outro cuja localização ou entrada fosse exclusivamente pela pista e não pela praia. Essa condição é, inclusive, resultado de uma decisão em conjunto entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e demais autoridades.

“A autoridade coatora não respeitou a determinação Legal, desrespeitando o comando da Legislação quanto a Progressividade transformando um ato, notadamente, vinculado em discriminatório ou mesmo arbitrário”, pontuou o juiz.

Com a determinação e suspensão da ordem de interdição causado pela prefeitura, o estabelecimento fica autorizado a funcionar a partir desta quarta-feira (29), no horário de 7h às 19h.

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