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PROPAGANDA ANTECIPADA

Justiça proíbe pré-candidato a prefeito de Peixe-Boi de distribuir máscaras a eleitores

O MDB de Peixe-Boi, representado pelo advogado Pedro Oliveira, ajuizou Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra José Arnaldo Izidoro Morais (Naldo Morais), pré-candidato a Prefeito do município pelo PSDB, alegando utilização eleitoreira da

Imagem ilustrativa da notícia Justiça proíbe pré-candidato a prefeito de Peixe-Boi de distribuir máscaras a eleitores camera A Justiça considerou que a distribuição de máscaras e itens contra a covid-19 por Naldo Morais (PSDB) configura propaganda eleitoral antecipada. | Reprodução

O MDB de Peixe-Boi, representado pelo advogado Pedro Oliveira, ajuizou Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra José Arnaldo Izidoro Morais (Naldo Morais), pré-candidato a Prefeito do município pelo PSDB, alegando utilização eleitoreira da pandemia causada pela COVID-19 para autopromoção pessoal, consistente na divulgação de distribuição de máscaras em toda a cidade.

O juízo da 25ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, determinou ao pré-candidato do PSDB que exclua, imediatamente, de sua página pessoal do Facebook, as postagens em que Naldo Morais divulga a doação e distribuição das máscaras. Determinou, ainda, que se abstenha de promover qualquer ato de distribuição de qualquer item para a prevenção e combate ao coronavírus, sobretudo mediante visitas domiciliares aos eleitores.

Em uma das postagens, o pré-candidato afirma que o custo das máscaras seria apenas um “obrigado” e o “agradecimento” a sua pessoa, que ajuda quem precisa “sem olhar a quem”.

A Justiça Eleitoral considerou que o ato viola o art. 39, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, o qual veda a doação de brindes a eleitores, dispositivo também aplicado em período de pré-campanha, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Veja a decisão na íntegra:

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