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EDUCAÇÃO

Senador Jader Barbalho defende votação imediata do novo Fundeb

Para ele, o projeto irá beneficiar milhões de estudantes e deve entrar em vigor com celeridade, dada a importância dos recursos destinados à educação, que passarão de 10% para 23% de participação da União

Imagem ilustrativa da notícia Senador Jader Barbalho defende votação imediata do novo Fundeb camera Para Jader, proposta do novo Fundeb foi trabalhada de forma coletiva e deve ser votada logo | Tamara Saré/Arquivo

Já está tramitando no Senado a proposta de emenda à Constituição do novo Fundeb (PEC 26/2020) que deve ser votada na primeira semana de agosto. Para entrar em vigor, o novo fundo precisa ser regulamentado pelo Congresso Nacional e pelo Executivo. Além de passar a ser permanente, a principal novidade no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é que a participação da União no total de recursos vai passar dos atuais 10% para 23%, de forma gradativa, até 2026. Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os critérios para o cálculo do valor mínimo por aluno e a criação de um piso salarial nacional para a educação básica pública.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela legislação em vigor, acaba no dia 31 de dezembro deste ano. A PEC torna o fundo permanente e aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Para se ter ideia da importância do recurso, os 144 municípios do Pará receberam no ano passado a soma total de R$ 6 bilhões de reais para manter a educação básica. Já o Governo do Estado recebeu outros R$ 2 bilhões e 422 milhões para cumprir o objetivo de financiar a educação nas escolas públicas estaduais.

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Ao todo são mais de 8.4 bilhões em um ano, que receberão acréscimos ano a ano até chegarem a 23% de aumento em 2026, o que implica em mais qualidade e mais alunos matriculados. Em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

“Na próxima semana o Senado vai fazer sua parte ao aprovar, com consciência e celeridade a proposta de emenda à Constituição que torna permanente a principal fonte de financiamento da educação básica do país. É um momento histórico pois estamos falando do futuro das crianças brasileiras”, opinou o senador Jader Barbalho (MDB-PA) que defende a votação do texto na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Tenho observado alguns posicionamentos de colegas senadores que defendem que o texto possa ser ‘aperfeiçoado” ou até mesmo revisado nesta Casa. Mas acredito que não é esse o caso. A Educação no Brasil tem pressa. Estamos falando de cerca de 17 milhões de alunos mais pobres que serão beneficiados pelo novo Fundeb, sendo 7 milhões já no ano que vem. Por isso defendo, fazendo coro com outros colegas, a votação imediata da PEC”, advoga o parlamentar paraense.

PERMANENTE

Além das mudanças estruturais, a PEC altera o Fundeb para que seja um instrumento permanente na Constituição Federal. Ou seja, ele não precisa mais ser renovado a cada 10 anos, como anteriormente. Com o novo modelo, haverá uma avaliação inicial, daqui há seis anos, e, a partir de então, a cada década, serão medidos e avaliados os impactos reais do Fundeb na gestão educacional. “Entendo que foi uma proposta trabalhada de forma coletiva, com a participação de especialistas na área da Educação, que debruçaram sobre o tema durante os últimos anos”, concluiu o senador Jader Barbalho.

Recursos também chegarão diretamente aos municípios

Instituído em 2007, o Fundeb é um conjunto de 27 fundos, constituídos da arrecadação tributária dos estados e municípios. Ele serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, que contempla Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Há um valor mínimo, definido anualmente pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Economia, que cada fundo estadual deve alcançar para fazer a redistribuição. Essa repartição é feita dividindo o montante recolhido pela arrecadação de tributos pelo número de alunos da rede de cada município. Caso esse valor mínimo não seja atingido, o Governo Federal deve complementar o valor.

O Fundo representa R$ 4 de cada R$ 10 investidos na Educação do país. Em 2019, o valor aproximado que o Fundeb redistribuiu aos estados e municípios foi de R$ 165 bilhões. O valor mínimo por aluno no Fundeb foi de R$ 3.044,29. No modelo atual, a União contribui com 10% do valor do Fundeb para os estados que não conseguiram atingir o valor mínimo por aluno para redistribuição de recursos a seus municípios. No ano passado, o Fundo distribuiu R$ 165 bilhões. Foram repassados aos nove estados que não conseguiram atingir o valor mínimo por aluno, entre eles o Pará, um montante de R$ 16,5 bilhões para complementar os fundos estaduais à educação.

A partir da Proposta de Emenda à Constituição, a complementação deixará de ser feita somente aos estados e passará a contemplar também municípios que não atingirem o valor mínimo por aluno – o que, segundo especialistas na área da educação, corrige distorções.

Na proposta em tramitação no Senado, dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5% vão complementar cada uma das redes de ensino municipal ou estadual sempre que o valor aluno/ano não atingir o mínimo. Ao final de 2026, a participação anual da União no Fundeb será de 23%.

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