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Servidor com Covid-19 poderá ter carência em pagamento de empréstimos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) divulgaram ontem que os servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Além disso,

Imagem ilustrativa da notícia Servidor com Covid-19 poderá ter carência em pagamento de empréstimos camera Medida visa dar suporte aos trabalhadores durante a pandemia | Cesar Cruz/Photo Press/Folhapress

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) divulgaram ontem que os servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Além disso, as instituições informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a Covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação.

“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.

CONTRATOS

De acordo com as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, finalizam as entidades responsáveis.

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