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IRREGULARIDADES EM OBRA

Ex-secretário de Jatene e mais 14 têm bens de R$ 44,6 milhões bloqueados

Pedro Abílio Torres do Carmo, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do governo Simão Jatene e mais 14 pessoas tiveram os bens bloqueados pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda da Capital. As informações são do

Imagem ilustrativa da notícia Ex-secretário de Jatene e mais 14 têm bens de R$ 44,6 milhões bloqueados camera Ex-secretário de Jatene é acusado de irregularidades em obra de asfaltamento no Pará. | Fernando Araújo/Diário do Pará

Pedro Abílio Torres do Carmo, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do governo Simão Jatene e mais 14 pessoas tiveram os bens bloqueados pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda da Capital. As informações são do blog Espaço Aberto.

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O ex-secretário e donos de empresas são acusados de irregularidades em obra de asfaltamento de trechos urbanos em municípios do Pará, inclusive na Região do Xingu e Lago Tucuruí, no ano de 2018, quando Simão Jatene era governador do Estado.

O juiz mandou bloquear R$ 44.626.579,70 de pessoas físicas e empresas. Todos os réus também tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens.

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Além do ex-secretário, a liminar, assinada na última quinta-feira (1º), atinge Norma Aparecida Abucater Lorenzoni, Helcio Lorenzoni Filho, Best Transporte e Construções Ltda., Carlos Cesar Lorenzoni, Construtora Lorenzoni Ltda., Luiz Gustavo Dias dos Santos, Roberto Augusto Dias Barbosa, P.V.N.T. Empreendimentos Ltda., Valdemar Pereira Dias, Luis Dias Torres Neto, Construfox Construções e Incorporações Ltda.), Marta Fátima Soria Galvarro Kuri, José Bernardo Macedo Pinho e Raimundo Maria Miranda de Almeida.

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Segundo o juiz, são fortes os indícios de irregularidades apontados na ação, ajuizada pelo Ministério Público do Pará. Com isso, ele destaca “a necessidade de apurar os acontecimentos e o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e os danos patrimoniais que o Ministério Público afirma que o erário sofreu; porém, requer ainda maior urgência que este Juízo adote providências para, sobretudo, garantir o ressarcimento, finalidade de singular importância nos casos de improbidade administrativa".

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