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DECISÃO

Liberação de áreas comuns nos condomínios deve ser negociada

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da Lei 4.010/2020 que, entre as diversas medidas, dava “poderes” aos síndicos durante a pandemia da Covid-19 que podiam impedir aglomerações em áreas comuns dos condomínios. Áreas como salões de festas e piscinas

Imagem ilustrativa da notícia Liberação de áreas comuns nos condomínios deve ser negociada camera Decisões em condomínios para o retorno gradativo das atividades podem ser tomadas em assembleias virtuais | Octávio Cardoso/Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da Lei 4.010/2020 que, entre as diversas medidas, dava “poderes” aos síndicos durante a pandemia da Covid-19 que podiam impedir aglomerações em áreas comuns dos condomínios. Áreas como salões de festas e piscinas tiveram a sua utilização reduzida nos últimos meses para evitar o risco de transmissão do novo coronavírus e garantir o distanciamento social.

No Twitter, Bolsonaro defendeu o veto de artigos que, segundo ele, “davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos” alegando que “qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”.

Barrar ou não o funcionamento de áreas comuns de lazer dos condomínios é uma situação polêmica que ainda pode render bastante confusão entre síndicos e condôminos na pandemia do coronavírus. Pelo menos é o que aponta o advogado e especialista em direito imobiliário, José Maria, destacando que o bom senso deve prevalecer entre todas as partes envolvidas. “Considerando o contexto da pandemia, o risco de saúde pública e a orientação do Ministério da Saúde e decretos municipais e estadual, é óbvio e que eles tinham de tomar uma atitude com medidas de restrição do uso de áreas comuns”, comenta.

Ainda de acordo com José Maria, com o relaxamento das medidas de isolamento social cada vez mais frequentes, o retorno das atividades deve ser feito por etapas, com bastante cuidado para evitar um novo surto da Covid-19 no condomínio e deu dicas de como essa retomada pode ser feita. “Os síndicos podem liberar as áreas e atividades nas áreas comuns, mas isso deve ser feita de maneira gradativa. Limitando por dia, por família e com agendamento, por exemplo. Tomar medidas de cautela para que as coisas voltarem gradativamente”, explica.

VIRTUAIS

O advogado comentou que o síndico precisará de um “jogo de cintura” antes de pensar em voltar com a liberação dos espaços comuns entre os moradores, pois muitos moradores ainda defendem a manutenção das medidas de isolamento, enquanto outros desejam voltar à normalidade o quanto antes. “É uma situação complicada para os síndicos porque assim como existem pessoas preocupadas, ao mesmo tempo existem pessoas que acham que isso é uma bobagem, que devia estar liberado estas áreas comuns a muito tempo. É preciso um jogo de cintura e existem sim moradores que podem pleitear o retorno das ações normais e o condomínio pode sofrer algumas ações”, observou.

Ele teme que ações judiciais sejam tomadas contra empresas administradoras dos espaços e, por este motivo, defendeu a realização de reuniões de condomínio de forma virtual para que a decisão possa sair exclusivamente das mãos dos síndicos. Evitando possíveis transtornos a eles. “Com essa lei 4.010, foi permitido momentaneamente fazer reuniões virtuais e isso tira a responsabilidade do síndico que pode discutir o retorno gradativo e colocar sob responsabilidade dos moradores. O síndico, ao invés de tomar decisão isolada, pode tomar ações após a realização destas assembleias virtuais”, finalizou.

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