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DECISÃO RARA

Justiça do Trabalho no Pará permite saque integral do FGTS a trabalhador por causa de pandemia

O juiz do trabalho Marcos Cezar Moutinho da Cruz, lotado na 2ª Vara de Santarém, oeste paraense, autorizou que um trabalhador pudesse sacar todo o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por considerar o “estado de calamidade pública” gerad

Imagem ilustrativa da notícia Justiça do Trabalho no Pará permite saque integral do FGTS a trabalhador por causa de pandemia

O juiz do trabalho Marcos Cezar Moutinho da Cruz, lotado na 2ª Vara de Santarém, oeste paraense, autorizou que um trabalhador pudesse sacar todo o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por considerar o “estado de calamidade pública” gerado pela pandemia da Covid-19.

Na decisão, publicada no último dia 03 de junho, o juiz trabalhista deferiu o pedido dos defensores do trabalhador, que requisitaram a liberação do valor existente na conta do FGTS do paraense.

De acordo com o magistrado, a decisão não prejudica os direitos da empresa em que o homem trabalha, por isso ele autorizou o saque do “montante depositado em sua conta vinculada de FGTS (com exceção de multa de 40%, se houver)”.

Por fim, o magistrado destacou que a medida - baseada exclusivamente no estado de calamidade gerado pela pandemia do novo coronavírus - não viola decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que proibia o saque ou movimentação na conta vinculada do FGTS por meio de tutela de urgência.

“A medida não infringe a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2382/DF, 2425/DF e 2479/DF) que questionavam a constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8.036/90, incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001, o qual vedava, por meio de tutela de urgência, o saque ou movimentação na conta vinculada do FGTS do trabalhador, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a fundamentação aqui baseia-se no estado de calamidade pública excepcional e também como medida razoável para dar um alento àqueles que momentaneamente não têm sequer renda para a sua sobrevivência”.

A decisão do processo 0000288-25.2020.5.08.0122 pode ser acessada por meio da pesquisa processual no portal da Justiça do Trabalho da 8ª Região.

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