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DECRETO

Prefeitura de Belém libera funcionamento de serviços

O Diário Oficial do Município de Belém (DOM) desta segunda (1º), trouxe alterações no decreto 96.340, que trata do funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais da capital paraense. Além de manter a obrigatoriedade do cumprimento de regras sanitá

Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura de Belém libera funcionamento de serviços camera Durante todo o dia de ontem (1º), o movimento já era intenso em frente das lojas em Belém | Mauro Ângelo

O Diário Oficial do Município de Belém (DOM) desta segunda (1º), trouxe alterações no decreto 96.340, que trata do funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais da capital paraense. Além de manter a obrigatoriedade do cumprimento de regras sanitárias, como uso de máscaras e oferecimento de água e sabão e/ou álcool em gel 70% para higienização, segue mantendo a proibição da ocupação de espaços acima do percentual de 30% da capacidade máxima.

Os shopping centers deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, e estes dois últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega em domicílio (delivery) até que seja aprovado protocolo específico. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados fora de shopping permanecerão fechados para atendimento ao público, funcionando somente para serviço de delivery ou no sistema ‘pegue e leve’. O mesmo vale para pontos de venda de açaí.

Porém, em matéria da Agência Belém, o prefeito Zenaldo Coutinho prometeu que shoppings e salões de beleza estão programados para abrir na próxima quinta-feira (4). “Temos condicionantes que dependem de monitoramento durante os próximos três dias, como os indicadores da saúde pública, indicadores do nível de aglomeração, e a quantidade de leitos disponíveis no sistema público de saúde”, informou.

Cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 15% da capacidade do local, limitado ao total de 200 pessoas. O serviço doméstico, nas hipóteses em que a prestação seja indispensável, envolvendo cuidados de criança, idoso que more sozinho, pessoa enferma ou incapaz que necessite de acompanhamento permanente, estão permitidos, mas exigem declaração emitida pelo contratante.

Continuam fechados academias de ginástica; bares, restaurantes e casas noturnas para atendimento presencial; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.

SENHAS

Supermercados maiores que 200m² deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9m² por cliente, mantendo exclusivamente 50% da capacidade. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 21h até as 6h do dia seguinte, inclusive para o delivery.

Se houver formação de filas externas nos bancos, devem ser distribuídas senhas para atendimentos em horários determinados, sob pena de interdição do estabelecimento e aplicação de multa. As feiras regulares serão monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e deverão respeitar as regras do decreto.

As atividades e serviços que não sejam definidas como essenciais e que não estejam contempladas no plano de retomada econômica elaborado pela Secretaria Municipal de Economia (Secon), permanecerão suspensas.

Prefeitura de Belém libera funcionamento de serviços
📷 |Diário do Pará
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