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DECRETO ESTADUAL

Fiscalização coíbe saída do transporte intermunicipal de passageiros

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa) vem atuando nos portos e terminais regulados pelo Governo do Estado, em parceria com os órgãos de Segurança Pública, para coibir a saída do transporte intermunicipal de

Imagem ilustrativa da notícia Fiscalização coíbe saída do transporte
intermunicipal de passageiros camera Divulgação/Arcon

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa) vem atuando nos portos e terminais regulados pelo Governo do Estado, em parceria com os órgãos de Segurança Pública, para coibir a saída do transporte intermunicipal de passageiros.

A ação é em cumprimento ao decreto n° 777, de 23 de maio, do Governo do Estado do Pará, como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.

Medida suspende viagens interestadual e intermunicipal no Pará

Por enquanto, continuam suspensas as viagens intermunicipais para a região metropolitana, e municípios que decretaram lockdown.

“Somente encontram-se liberadas as viagens para desempenho profissional e tratamento de saúde (devidamente comprovados), os carros particulares e o transporte de cargas”, reforça Eurípedes Reis, diretor-geral da Arcon.

A fiscalização atua nas estradas estaduais e na BR-316, no km-18, em Benevides. Somente as viagens entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides continuam sendo realizadas.

Nos portos e terminais do Estado, as equipes volantes realizam rondas diárias para barrar qualquer tentativa de saída de viagens intermunicipais.

“Os fiscais da Arcon estão atuando em colaboração com as Polícias Civil e Militar, Capitania dos Portos e demais órgãos de segurança nos portos para que o decreto seja cumprido”, esclarece Wagner Cruz, Gerente hidroviário da Arcon.

Portanto, continuam proibidas a entrada e saída por meio rodoviário ou fluvial, na região metropolitana de Belém e cidades que estejam em lockdown. A determinação se estende por tempo indeterminado conforme decreto governamental.

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