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BENEFÍCIO

Projeto cria assistência e indenizações aos profissionais de saúde

O Projeto 2007/2020 de coautoria da deputada federal Elcione Barbalho foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (21). O PL foi apensado ao projeto 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS),

Imagem ilustrativa da notícia Projeto cria assistência e indenizações aos profissionais de saúde camera Elcione considera que projeto é reconhecimento de quem está dando a vida pela saúde dos brasileiros | Divulgação

O Projeto 2007/2020 de coautoria da deputada federal Elcione Barbalho foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (21). O PL foi apensado ao projeto 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que é também autora do 2007/2020, que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

O texto autoriza o Executivo a criar o Programa de Benefício aos profissionais de saúde que atuam no combate à pandemia de Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Acredito que os profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate ao novo coronavírus precisam desse reconhecimento. E como estão dando suas vidas cuidando da saúde de milhões de brasileiros, penso que o mínimo que podemos fazer é buscar maneiras dos dependentes deles terem assistência”, afirma a deputada.

O substitutivo do programa determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.

Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo o relator, o total a ser gasto não seria muito, exemplificando que, das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. O relator, deputado federal Mauro Nazif (PSB) ressalta ainda que muitos deles atuaram sem os equipamentos necessários, arriscando-se muito mais do que seria o tolerável.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

TRIBUTOS

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Devido ao isolamento, o relator incluiu no relatório, dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei. (Com informações da Agência Câmara)

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