Voluntários que trabalharem no combate à Covid-19, no Pará, terão pontuação de bonificação em concursos públicos realizados até 2025. A lei foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (22).
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A lei prevê que "o Estado, por sua administração direta e indireta, poderá realizar chamamento público e credenciar trabalhadores voluntários para atuação em estabelecimento de saúde enquanto durar a calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19".
A proposta considera profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos e técnicos de enfermagem.
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REGRAS
Para garantir a pontuação extra em concursos públicos ou processos seletivos simplificado estadual publicados até o dia 31 de de dezembro de 2025, os profissionais terão que "prestar serviços excepcionais voluntários pelo período mínimo de 15 dias, durante o período da pandemia de Covid-19" e "em instituições públicas de saúde federais, estaduais e municipais, bem como em instituições privadas, atuantes em regime de convênio ou similar com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Pará".
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