A partir desta quinta-feira (14), o uso de máscaras em vias e logradouros públicos é obrigatório como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus. A Lei 9.051/2020 foi sancionada na quarta-feira (14), pelo Governo do Estado, após iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
“A utilização da máscara é obrigatória independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que, primeiro, só deve sair por motivos essencial e, segundo, quando sair, deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o Estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como essa”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.
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De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do Estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, e inclusive no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. Neste sentido, a legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.
A lei também ressalta que o descumprimento da medida pode acarretar em responsabilização. “Todo recurso oriundo de penalidades, destinadas ao combate à pandemia, serão utilizados para ações estaduais de enfrentamento ao covid-19. Mas, o ideal é que estas medidas não precisem ser aplicadas, com a conscientização de todos”, concluiu.
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