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AUMENTO DA CAPACIDADE

Ação judicial determina que Unimed amplie atendimento aos associados

A Justiça do Pará determinou que a Unimed Belém garanta a ampliação de atendimento de seus beneficiários de todos os seus planos de saúde em todas as unidades disponíveis no estado do Pará. A ação é válida nas situações regulares, assim como urgência e em

Imagem ilustrativa da notícia Ação judicial determina que Unimed amplie atendimento aos associados camera Reprodução

A Justiça do Pará determinou que a Unimed Belém garanta a ampliação de atendimento de seus beneficiários de todos os seus planos de saúde em todas as unidades disponíveis no estado do Pará. A ação é válida nas situações regulares, assim como urgência e emergência.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários após diversas denúncias da falta de atendimento aos clientes por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o documento da ação, a cooperativa deverá aumentar pelo menos 30% de sua capacidade de atendimento hospitalar e ambulatorial.

Na tutela de urgência, os representantes do Sindicato dos Bancários alegam que "o que se tem verificado é que a rede de saúde privada não vem prestando um atendimento adequado aos seus clientes que buscam assistência médica em razão de sintomas que levantam à suspeita ou confirmam a contaminação pelo novo vírus. Ocorre que o que poderia ser apenas um problema de relação de consumo tem implicado em problemas graves à esfera pública de saúde, a qual acaba tendo que receber pacientes que poderiam (e deveriam) ser cuidados na rede privada e, assim, receber apenas aqueles pacientes que, de fato, dependem dela exclusivamente por não possuírem plano de saúde".

“Ganhamos a liminar que tem três deferimentos, a primeira que a Unimed garanta em 24h o pleno atendimento dos beneficiários em todas as situações e não só casos de Covid-19, a segunda é que ampliasse em 30% a capacidade em todas as esferas para pacientes de Covid e e a terceira que apresentasse em juízo o seu plano de contingência”, explica Tatiana Oliveira, vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Pará.

Ela completa detalhando que a liminar não beneficia apenas funcionários bancários. “Entramos com a liminar após recebermos muitas reclamações de bancários que não conseguiam atendimento ou, em alguns casos, que demorou 12 horas para ser atendido, mas todas as pessoas que pagam o plano de saúde da Unimed serão beneficiadas e não apenas os bancários”.

Tatiana Oliveira diz, ainda, que é importante que a Unimed cumpra a liminar. Caso contrário a multa é de R$ 5 mil por dia. “Temos percebido que o poder público tem expandido as vagas para tratamento da Covid-19, mas o que está acontecendo é que muitas pessoas pagam anos e anos plano de saúde e nesse momento estão correndo para atendimento no SUS, pois não estão conseguindo com o plano. Sabemos que é direito de todos o atendimento do SUS, mas também é direito de uma pessoa que paga pelo plano ter total atendimento”.

Em caso de falta de atendimento pela Unimed, o paciente pode denunciar pelo denunciar pelo WhatsApp do Sindicato do Bancários pelo (91) 98426-1399.

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Com a decisão da Justiça, o plano deverá oferecer atendimento e tratamento para os pacientes com sintomas da Covid-19, incluindo UTI completa, incluindo UTI completa, medicamentos e material apropriado (incluindo, mas não limitando-se a, respiradores, balões de oxigênio, equipamentos para ventilação mecânica, oxigenadores, monitores cardíacos, luvas, máscara, equipamentos de higienização), além da contratação de profissionais de saúde para atendimento dos pacientes (ou designação dos profissionais que já constam em seus quadros).

A prestadora de serviços também deve apresentar um plano de contingência para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, mostrando os procedimentos que têm sido realizados em relação aos atendimentos de beneficiários que necessitam de internação em decorrência da Covid-19, assim como o quantitativo de leitos, incluindo os de UTI, disponíveis.

Em caso de descumprimento, a cooperativa deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada obrigação imposta, o que ficará limitada, inicialmente, R$ 200 mil.

POSICIONAMENTO

Em nota, a Unimed Belém afirma que tem cumprido a ação e realizou a ampliação dos atendimentos aos pacientes. Confira na íntegra:

"Sobre a referida notícia em que a Cooperativa seria obrigada a ampliar em 30%, a Unimed Belém esclarece que recebeu com surpresa a ação judicial, eis que não foi consultada previamente pelo autor da ação e também não foi ouvida em juízo antes da decisão.

Aproveita para informar ao invés de 30%, já ampliou em mais de 100% a sua capacidade de atendimento. Outras medidas já estão sendo providenciadas e, tão logo implementadas, serão anunciadas oportunamente.

Vale enfatizar que mantém um Comitê para atuar exclusivamente no enfrentamento da pandemia, que analisa e faz proposições diárias, adequando as ações a cada necessidade que surge."

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