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PANDEMIA

Pará soma mais de 100 mortes só nesta tarde e ultrapassa 8 mil casos de covid-19

A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (11), mais 506 novos casos confirmados de Covi-19 e 103 mortes pela doença. Com os novos números, o Estado passa a somar 8.069 casos confirmados e 812

Imagem ilustrativa da notícia Pará soma mais de 100 mortes só nesta tarde e ultrapassa 8 mil casos de covid-19 camera Reprodução/Freepik

A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (11), mais 506 novos casos confirmados de Covi-19 e 103 mortes pela doença. Com os novos números, o Estado passa a somar 8.069 casos confirmados e 812 óbitos pela doença desde o começo da pandemia.

Durante a manhã, a secretaria há tinha divulgado outro balanço, com 215 novos casos de covid-19 e 37 óbitos.

O aumento no número de casos e mortes está diretamente ligado às notificações repassadas somente neste período por algumas prefeituras do Estado.

Segundo a Sespa, a maioria dos casos positivados nos últimos balanços são referente a testes realizados no final do mês de abril.

O detalhamento dos pacientes, assim como suas localidades, está disponível no site de monitoramento do Governo do Pará. Você também pode acompanhar a curva de crescimento da doença, número de casos por município e informações sobre o coronavírus na área especial do DOL.

Uepa oferece teleatendimento para suspeitos de Covid-19

Lockdown

No último domingo (10), o sistema de bloqueio total, também conhecido como lockdown, passou a ser adotado de forma mais rígida em Belém e em outras 9 cidades paraenses. Com a nova medida, é proibido o funcionamento de atividades não essenciais.

Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.

Lockdown: 54 pessoas são multadas e estabelecimentos são fechados por descumprirem decreto

As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, a

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