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ATIVIDADES

Novas atividades essenciais serão permitidas em lockdown 

A partir desta quinta-feira (7), dez municípios paraenses terão atividades não essenciais totalmente suspensas, de acordo com o que determina o decreto estadual 729/2020. O esquema de lockdown visa reduzir a evolução epidemiológica do novo coronavírus nas

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Imagem ilustrativa da notícia Novas atividades essenciais serão permitidas em lockdown  camera Marco Santos - Agência Pará

A partir desta quinta-feira (7), dez municípios paraenses terão atividades não essenciais totalmente suspensas, de acordo com o que determina o decreto estadual 729/2020. O esquema de lockdown visa reduzir a evolução epidemiológica do novo coronavírus nas cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá e Breves. Na noite desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado publicou novamente o decreto e incluiu novos serviços na lista de atividades essenciais permitidas.

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Os serviços acrescentados dizem respeito ao funcionamento de aeroportos, ao fornecimento de serviços de transporte de passageiros, sendo ele público ou privado, aos serviços de hospedagem e de lavanderia para atender às atividades essenciais.

“Percebemos que muitas pessoas tinham dúvidas sobre documentos que indiquem a realização de atividades profissionais essenciais. Incluímos que a comprovação poderá ser feita por meio de documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo, o qual servirá para os casos de profissionais autônomos. Não há documento padrão para ser utilizado, que seja fornecido pelo Estado”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

Publicação – O decreto estadual 729/2020 foi publicado na terça-feira (5), após serem identificados os municípios onde a incidência de casos confirmados por Covid-19 esteve superior à média registrada do Estado, nas últimas semanas, que é de 51 para cada 100 mil habitantes.

“O principal critério para elencar quais atividades essenciais seriam indicadas pelo decreto foi a manutenção da vida. Também nos preocupamos em preservar as cadeias de produção essenciais como, por exemplo, o fornecimento de alimentos, saneamento básico, energia e telefonia, manutenção de serviços de segurança pública e privada, além dos serviços de saúde” - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

O Governo do Estado também levou em consideração o índice de isolamento social registrado do Pará, que se manteve abaixo do que o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, ficando entre 45% e 50%.

Serviços Domésticos e de Transporte – Dentre as atividades essenciais elencadas pelo decreto, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) tem recebido muitas dúvidas da população referentes aos serviços domésticos.

“Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais”, destacou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Com as alterações feitas, o decreto deixa claro a permissão para a oferta de serviços prestados por motoristas de aplicativos, desde que sejam observados os cuidados quanto à prevenção e higiene, além da obrigatoriedade para o uso de máscara por parte dos passageiros.

Condomínios – O decreto 729/2020 também permite atividades de segurança pública e privada, incluindo as de vigilância, além de manutenção e assistência em elevadores ou serviços considerados inadiáveis.

“Os serviços de portaria são considerados essenciais, assim como os demais serviços gerais, porque são vinculados ou à segurança do condomínio ou à limpeza que, no cenário em que estamos vivendo, é fundamental. O que não estão permitidas são as visitas de pessoas que não habitam nestes espaços, orientamos a proibição da entrada destas pessoas. Por conta disso, infelizmente o Dia das Mães, que já é no próximo domingo, precisará ser comemorado à distância”, complementou.

Vigência – Apesar da publicação de uma nova legislação, o decreto 609/2020, que traz medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, continua vigente por tempo indeterminado. O lockdown segue, de acordo com a norma, até o dia 17 de maio.

“Todas as situações devem ser analisadas com bom senso e o Estado faz um apelo para que a sociedade fique em casa. O princípio básico é o de não sair de casa, só serão permitidos o serviços que estão previstos no decreto como: serviços essenciais, alimentação e saúde”, concluiu Ricardo Sefer.

Dúvidas – A Procuradoria disponibilizou o e-mail [email protected] para tirar dúvidas sobre as medidas impostas pelo decreto.

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