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Entenda os direitos de quem tem plano de saúde

No Brasil, mais de 47 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de saúde. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e, o consequentemente aumento de casos da doença no país, muitos problemas foram observados no serviço público, como

Imagem ilustrativa da notícia Entenda os direitos de quem tem plano de saúde camera Com o aumento da procura por atendimento causado pelo novo coronavírus, muitos usuários de hospitais particulares têm enfrentado dificuldades ao tentarem esses serviços. Advogada orienta sobre como proceder | Freepik

No Brasil, mais de 47 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de saúde. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e, o consequentemente aumento de casos da doença no país, muitos problemas foram observados no serviço público, como o fechamento de unidades de saúde, falta de leitos, equipamentos, médicos e remédios. Esse cenário também impactou a rede privada. Os beneficiários começaram a relatar dificuldades para ter acesso ao atendimento nos hospitais.

No último domingo (3), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública requerendo à Justiça, em caráter liminar, que os planos de saúde aumentem o número de leitos e leitos de UTI (equipados com respiradores) para o atendimento de seus beneficiários e que cumpram a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que torna obrigatória a realização de testes para detectar o novo coronavírus. O MPPA requereu ainda que as empresas ofereçam medicamentos para tratamento da Covid-19, como azitromicina, cloroquina e hidroxicloroquina.

A inclusão do exame de detecção do vírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde foi aprovada pela ANS em março deste ano. O teste deve ser coberto para todos os tipos de planos, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. E deve ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Advogada e especialista em direito médico, Laura Alice Bastos explicou que, primeiramente, o paciente deve entrar em contato com os planos de saúde por telefone ou via chat para receber um atendimento com orientações. O paciente pode, inclusive, fazer uma consulta por telemedicina, quando o plano ofertar este tipo de atendimento, para relatar os sintomas. Ao avaliar, o médico vai informar se há indicação para o teste, se é necessário procurar um hospital ou se o paciente pode fazer o tratamento em casa

Em casos de sintomas mais graves, como falta de ar, o paciente pode procurar os hospitais que atendem aos planos de saúde. “Se a pessoa receber uma negativa de atendimento e de realização de teste, a operadora de saúde pode até ser multada pela ANS. Primeiramente, a pessoa deve contatar o plano de saúde. Se não conseguir resolver, pode procurar a ANS ou Procon e formalizar a reclamação. Em casos mais urgentes, pode procurar o judiciário que está atendendo com plantão, para quem precisar de liminar, obrigando o plano prestar o atendimento”, exemplificou a advogada.

Em casos de internação, as regras variam de acordo com cada contrato

Para casos que requerem internação do paciente, a advogada Laura Bastos ressaltou que somente os planos com segmentação hospitalar e de referência cobrem a internação. Caso contrário, os custos pela internação na rede privada serão cobrados, por exemplo, para planos com atendimento ambulatorial.

“Estão em discussão dois projetos de leis na Câmara dos Deputados, um para impedir que as operadoras reajustem as mensalidades dos planos durante a pandemia. O outro é para que pessoas inadimplentes continuem sendo atendidas até 30 de junho (de 2020). A cobrança vai continuar chegando, mas a pessoa não vai deixar de ser atendida até essa data”, disse a advogada.

TERMO

Ela acrescentou que a ANS solicitou às operadoras a assinarem um termo compromisso para ter acesso a um fundo garantidor, comprometendo-se a não suspender planos de inadimplentes até 30 de junho. Oficialmente, ainda não há nenhuma lei que obrigue os planos a continuar prestando atendimento nesses casos. “O plano pode suspender ou cancelar se houver inadimplência. Só nove operadoras assinaram o termo no Brasil. No Pará não se tem conhecimento de alguma que tenha assinado”, pontuou.

Entenda os direitos de quem tem plano de saúde
📷 |Diário do Pará
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