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Auxílio emergencial: veja mais detalhes sobre direitos, pedidos e prazos

Mais de R$ 16,3 bilhões foram creditados para 24,2 milhões de beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do benefício no último dia 9. Até anteontem (20), mais de 10 milhões de contas

Imagem ilustrativa da notícia Auxílio emergencial: veja mais detalhes sobre direitos, pedidos e prazos camera A Caixa iniciou o pagamento do benefício no último dia 9 | Irene Almeida

Mais de R$ 16,3 bilhões foram creditados para 24,2 milhões de beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do benefício no último dia 9. Até anteontem (20), mais de 10 milhões de contas Poupança Social Digital foram abertas. Além disso, mais de 40 milhões de pessoas já se cadastraram para receber o auxílio e milhares ainda aguardam a aprovação de seus cadastros.

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Para efetuar o cadastro, o cidadão precisar atender aos requisitos estabelecidos pela lei nº 13.982/2020. A pessoa precisa ser maior de 18 anos, não pode exercer atividade com carteira assinada nem possuir vínculo com a administração pública, como servidor temporário, concursado ou de cargo comissionado. Também estão inaptas a receber o auxílio as pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, tais como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social, entre outros.

A exceção é para os beneficiários do Bolsa Família, que têm direito ao benefício. Neste caso, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular. Já os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março deste ano, que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família, e têm conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática.

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REQUISITOS

Já as pessoas que não possuem conta, o crédito será depositado na Poupança Social Digital da Caixa. “Tem direito ao auxílio o Microempreendedor Individual; o contribuinte individual, os chamados autônomos que pagam o seu INSS todo mês. O trabalhador informal, como a manicure, o cabeleireiro, o vendedor ambulante e outros. Para quem recebe o Bolsa Família, o único detalhe é que ele só receberá o auxílio emergencial se o valor for maior que o Bolsa Família. Os dois não serão pagos simultaneamente”, explicou Humberto Costa, advogado especialista em direito previdenciário.

Segundo o advogado, a lei prevê ainda requisitos sobre a renda familiar do beneficiário. A renda total da família não pode ser mais que três salários mínimos, equivalentes a R$ 3.135. já a renda per capita – por membro da família – não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 522,50. “Por exemplo, se a renda total da família é R$ 2 mil, dividida pra quatro pessoas daria R$ 500 para cada. Essa família teria direito, porque se encaixa na regra”.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda, não tem direito ao auxílio. Assim como pessoas que recebem o seguro desemprego. Dentro do grupo familiar, é possível acumular o recebimento de até dois auxílios emergenciais. Para mãe solteira o valor é de R$ 1.200. Para solicitar o auxílio, o cidadão deve baixar o aplicativo disponibilizado pela Caixa ou fazer por meio do site do banco. Ao se cadastrar, a pessoa irá informar dados pessoais e bancários, caso não seja beneficiário do Bolsa Família ou do CadÚnico que tenha conta poupança na Caixa ou Banco do Brasil. Caso não tenha conta em nenhum banco, a Caixa disponibilizará uma conta digital para que o beneficiário possa receber.

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