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PREOCUPAÇÃO

Violência contra a Mulher é desafio durante a pandemia

Procedimento da vítima ir à delegacia registrar B.O. e solicitar medidas protetivas diminuiu e isso pode ser reflexo da quarentena

Imagem ilustrativa da notícia Violência contra a Mulher é desafio durante a pandemia camera Casos podem estar subnotificados, segundo a Delegacia da Mulher, e pode ser mais que os registrados. | Divulgação

Na capital paraense de 1º de março até ontem (20) foram registradas 200 ocorrências de violência contra a mulher pela Delegacia da Mulher de Belém, da Polícia Civil do Pará. Em meio à pandemia do novo coronavírus, o órgão segue em funcionamento 24h por dia, em regime de plantão. Para além do atendimento presencial, as denúncias podem ser feitas pela internet, por meio da Delegacia Virtual, ou de forma anônima pelo Disque Denúncia 181.

O número de casos registrados até o momento é inferior em comparação com o mesmo período do ano passado. Mas, é possível que haja uma quantidade maior desse tipo de crime em virtude da subnotificação. É o que aponta a diretora da Delegacia da Mulher, Janice Maia de Aguiar Brito. Ela explica que existe uma diferença entre a ocorrência do crime e o registro, o que precisa ser levado em consideração.

“Os casos podem estar sendo subnotificados. O procedimento que consiste na vítima ir à delegacia registrar B.O. e solicitar medidas protetivas diminuiu. Se não tivesse ocorrendo a pandemia o número, certamente, seria maior. Talvez as mulheres estejam ficando mais em casa devido à quarentena”, disse a delegada, ressaltando a importância das vítimas ou até pessoas próximas dessas mulheres continuem realizando essas denúncias.

A delegada destacou ainda que esse cenário de redução no número de registros nas delegacias está sendo observado em várias partes do país. “Isso está acontecendo em Pernambuco, no Maranhão, e todas as delegadas que eu conheço estão dizendo a mesma coisa, que o número de registro está diminuindo. Ou seja, para o mundo jurídico, o que vale é o que está registrado”, pontuou.

VIOLÊNCIA

A delegada chama a atenção para um fato preocupante: há mulheres que vêm sofrendo violência física, psicológica, moral e sexual, mas nunca tiveram coragem de denunciar os agressores por motivos variados, a exemplo das dependências emocional e financeira. “Esse agressor que saía para trabalhar e agora está em casa 24h, a possibilidade dessa violência piorar pode ocorrer, por ela estar vulnerável. Mas o lar deve ser um local seguro para a pessoa, onde a integridade física e mental da mulher deve ser mantida para que ela viva em paz. Objetivo da polícia é justamente esse”, ponderou.

Como denunciar?

A vítima ou alguém próximo podem realizar a denúncia presencialmente, indo até a Delegacia da Mulher, em Belém, situada na está localizado na Travessa Mauriti, 2393 (entre as Avenidas Duque de Caxias e Rômulo Maiorana), no bairro do Marco. Funciona todos os dias por 24 horas ininterruptas.

Pode ainda realizar pela internet, acessando o site ou pelo Disque Denúncia 181 ou pelo 190.

Processos vão digitalizados para o Poder Judiciário

Vale ressaltar ainda que o agressor pode ser não somente um companheiro, mas um filho, o marido, um familiar ou até um desconhecido. Na Delegacia da Mulher, sete delegadas se dividem por turnos para prestar atendimento às vítimas. Lesão corporal, ameaça, perturbação de tranquilidade, constrangimento em tom sexual, calúnia, injúria, assédio sexual, estupro – incluindo o toque de partes íntimas e feminicídio. Todos esses tipos de violências sexual, psicológica e moral estão previstas na Lei Maria da Penha, combinada com o Código Penal que vai tipificar o crime e apontar a penalidade.

Durante a pandemia, os processos foram digitalizados para serem encaminhados ao judiciário. A partir do momento em que é registrado o Boletim de Ocorrência, se for uma vítima de lesão corporal, a mulher é encaminhada para realizar perícia na própria delegacia. A polícia procura ainda ouvir testemunhas e documentar todas as provas. “Antes de ouvir o agressor, temos que montar um caso com fortes evidências para que o promotor denuncie o agressor, que deve responder criminalmente e para que seja condenado no futuro”, reforçou a diretora Janice.

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