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SAÚDE PÚBLICA

Medida que libera verba para o Pará  de combate à Covid-19 é aprovada

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, em sessão remota, projeto de lei que permite a transferência de saldos financeiros da área da Saúde de fundos de estados e municípios oriundos de repasses federais carimbados – aqueles que somente poderiam ser usad

Imagem ilustrativa da notícia Medida que libera verba para o Pará  de combate à Covid-19 é aprovada camera Senador Jader Barbalho afirma que o “momento é de salvar vidas”, após participar da votação do projeto de lei, em Brasília, que vai beneficiar governos e prefeituras do Brasil com recursos para o combate à Covid-19 SAÚDE PÚBLICA | Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, em sessão remota, projeto de lei que permite a transferência de saldos financeiros da área da Saúde de fundos de estados e municípios oriundos de repasses federais carimbados – aqueles que somente poderiam ser usado em fins específicos - para que possam ser utilizados em ações de enfrentamento da crise do coronavírus. Na prática, o projeto prevê a liberação de cerca de R$ 6 bilhões não utilizados e retidos pelo Governo Federal para que governos estaduais e prefeituras invistam em ações de combate à pandemia. Ainda não há definição do montante de recurso que está retido pela União e que será liberado para o governador Helder Barbalho utilizar no combate à Covid-19.

Para o senador Jader Barbalho (MDB), este é um importante passo para auxiliar estados e municípios no enfrentamento de uma das mais graves crises já vividas pelo Brasil e pela humanidade. “É nosso papel, como representantes legítimos da população brasileira, criar todas as condições para que os recursos cheguem na ponta, para ajudar os governantes a salvar vidas, a criar toda estrutura necessária para cuidar de quem precisa de apoio nesse momento”, destacou. “A questão essencial agora é de saúde pública. E o Congresso Nacional está trabalhando para ajudar as pessoas, para salvar vidas”, declarou, após registrar seu voto em sessão remota.

O projeto de lei regulamenta a transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais que possuíam vinculação específica, e que passam agora a ter uso amplo, desde que seja usado para ações de enfrentamento à crise da Covid-19. O texto foi aprovado com emendas e retorna à Câmara. Uma dessas emendas garante que a transposição e a transferência de saldos financeiros sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro.

VALORES

Os valores ainda não foram especificados por cada fundo, ou seja, não há ainda o montante que cada estado (e Distrito Federal) e municípios deverão receber. Com a liberação, os gestores vão poder usar o recurso para fins de vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; e produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde da rede pública, como imunobiológicos, sangue e hemoderivados, entre outros.

Atualmente os repasses do ministério aos fundos de saúde são vinculados à aplicação em programas e projetos específicos e não podem ser usados para outro fim, mesmo que na área de saúde. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os recursos para cada fundo de saúde estadual ou municipal em dois blocos, custeio e investimento. Cada bloco é dividido em grupos, que se referem às ações financiadas pelos repasses federais. Entre os grupos do bloco custeio, está o de assistência farmacêutica, por exemplo. Muitas vezes, ao final do ano, há sobra de recursos de uma ação que poderia ser utilizada em outra, mas hoje isso não é possível.

A proposta aprovada nesta quarta-feira pelos senadores permite desvincular os recursos das ações previstas pelo Ministério da Saúde e destiná-los a outras ações e serviços públicos de saúde, como os de prevenção ao novo coronavírus.

Dever dos beneficiados

- O texto aprovado prevê que estados, DF e municípios observem os seguintes requisitos: cumprimento de objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; inclusão dos recursos financeiros remanejados na programação anual de saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; dar ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

- O texto diz ainda que os estados e municípios deverão comprovar a execução nos respectivos Relatórios Anuais de Gestão.

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