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CORONAVÍRUS

Prefeitura de Muaná decreta estado de calamidade pública

O prefeito de Muaná, no Marajó, Eder Azevedo Magalhães, decretou estado de calamidade pública no município en decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. O anúncio foi feito no último sábado (21). No decreto, a prefeitura informa que o município n

Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura de Muaná decreta estado de calamidade pública camera O decreto entrou em vigor no último sábado (21). | Reprodução/Agência Pará

O prefeito de Muaná, no Marajó, Eder Azevedo Magalhães, decretou estado de calamidade pública no município en decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. O anúncio foi feito no último sábado (21).

No decreto, a prefeitura informa que o município necessita adotar as medidas necessárias contra a pandemia, fim de evitar o alastramento da doença na cidade. Como a cidade necessita também do transporte fluvial público e privado, será realizada a regulação do embarque e desembarque nos trapiches e portos.

Entre as medidas tomadas para o enfrentamento da situação de emergência estão: requisição de bens e serviços de pessoas. Além disso, diversos serviços públicos e atividades relacionados aos órgãos públicos municipais foram suspensos pelo prazo de 15 dias, como eventos esportivos, atividades em grupos com pessoas de mais de 60 anos de idade, atendimento ao público em órgãos públicos, entre outros.

Além disso, a prefeitura se comprometeu em realizar formação, treinamento e aparelhamento de equipe multiprofissional para o enfrentamento da Covid-19. Ainda será feita a abordagem e identificação das pessoas que ingressaram no município nos últimos 15 dias.

As aulas permanecem suspensas na localidade. Posteriormente, será realizada a reposição das mesmas. Um cronograma de funcionamento será feito para garantir o rodízio de servidores para atendimento das demandas necessárias e de segurança.

O decreto também determinou a proibição do transporte de passageiros de outros municípios, assim como a atracação de embarcações vindas de outros municípios pelo prazo de 15 dias nos portos públicos ou privados. Só será permitido o transporte de pessoas determinadas pela Secretaria de Saúde Municipal, os integrantes de Segurança Pública do Estado e Município e dos serviços essenciais, devidamente inspecionados e autorizados para desembarcar. O transporte de mercadorias também será autorizado após inspeção por equipes da Saúde Pública Municipal.

Atividades como seminários, simpósios e congressos, reuniões comunitárias ou eventos similares também estão proibidos. Férias e licenças dos servidores e profissionais da área da saúde foram suspensas. O funcionamento de bares, casa de shows, salões de beleza, academias, ginásios públicos e privados, hotéis e balneários está suspenso.

Já o comércio em geral, feiras, bancos, restaurantes e lanchonetes (somente no delivery) devem funcionar seguindo as medidas para evitar aglomerações e lotação de seus espaços.

Ainda haverá restrição do transporte de passageiros nas motos particulares, sendo permitidas apenas quando houver necessidade extrema.

Todas as medidas entraram em vigor no último sábado (21) e poderão ser prorrogadas conforme a evolução epidemiológica do Covid-19 no município, assim como novas determinações do governo federal e estadual.

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