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CONTRIBUINTE

Faça sua declaração do Imposto de Renda sem dor de cabeça

O número de contribuintes obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda ano-base 2019 no Estado Pará, a partir de amanhã (2), deve se manter no mesmo patamar do ano-base 2018: 609 mil. O crescimento será mínimo, uma vez que a tabela do IR e os valore

Imagem ilustrativa da notícia Faça sua declaração do Imposto de Renda sem dor de cabeça camera Reprodução

O número de contribuintes obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda ano-base 2019 no Estado Pará, a partir de amanhã (2), deve se manter no mesmo patamar do ano-base 2018: 609 mil. O crescimento será mínimo, uma vez que a tabela do IR e os valores dos rendimentos não mudaram de 2018 para 2019.

“As pessoas obrigadas a apresentar a declaração 2019-2020 serão praticamente as mesmas”, diz Luiza Maria Rodrigues Pinto, supervisora do Imposto de Renda da Receita Federal da 2ª Região Fiscal.

Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração, pois quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril.

“Planejamento e antecedência são fundamentais. Planejar a declaração de Imposto de Renda com maior antecedência fará com que o contribuinte não seja surpreendido com as novas exigências de preenchimento de informações dentro do prazo de envio”, diz a supervisora.

Antes de declarar o imposto o ideal é contratar um profissional da área, de preferência um contador, com experiência na melhor forma de preenchimento, adequando a declaração do contribuinte à sua realidade patrimonial.

“Converse previamente com o contador para que seja apresentado a ele não apenas os documentos guardados durante o ano para declarar, mas sobre suas relações com instituições financeiras, como foram suas transações de compra e venda, se foram à vista ou financiadas, etc.”, recomenda.

Luiza chama a atenção para alguns erros comuns no preenchimento da declaração e que podem provocar retenção na temida “malha fina” da Receita Federal. Um dos mais graves é a não atualização de endereço e telefone.

“Se houve mudança, precisa ser informada no campo específico, já que muitas pessoas mudam de casa e não informam. Isso prejudica pessoas que ficam retidas na malha e têm direito à restituição. Se o endereço estiver inválido a Receita não tem como localizá-los”.

Para acertar as contas com o leão...

O contador Ewerton Ribeiro Jorge, pós-graduado em Gestão Tributária e em Normas Internacionais de Contabilidade, diz que entre as principais mudanças anunciadas pela Receita este ano estão o fim da dedução de até R$ 1.251,00 para quem contratou empregado doméstico através da contribuição patronal; e a redução no número de lotes de restituição de 7 para 5, com início em maio deste ano.

“Antes os lotes eram pagos de junho a dezembro. A partir deste ano também será exigido o CPF para todos os dependentes, inclusive recém-nascidos”, diz. Abaixo, ele dá dicaspara o contribuinte na hora de declarar seu imposto

- Quem está obrigado a declarar?

Se o contribuinte se enquadra em pelo menos uma das situações listadas abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)

• Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

• Obteve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos

• Era dono de patrimônio com valor superior a R$ 300 mil

• Vendeu imóvel e comprou outro em prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

- Quais deduções podem reduzir seu imposto?

Quem possui dependentes, teve despesas com saúde ou pagou escola no ano passado, dentre outros casos, pode usar essas despesas para reduzir o valor de imposto a pagar ou aumentar o valor a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração.

• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita

• Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano

• Despesas com saúde: não há limite

- Modelo completo ou simplificado?

• O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34.

• Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

- O que o contribuinte deve ter de cuidado?

• A Receita Federal aceita apenas dedução com despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Despesas com cursos de inglês, ballet, preparatórios, compra de livros, uniformes ou qualquer tipo de material escolar não são permitidas como forma de dedução.

• A partir deste ano o INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido.

• Teve lucro na venda de bens? Se imóvel e o valor foi reinvestido na compra de outro em um prazo de 180 dias não tem necessidade de pagamento de imposto de renda, porém se o caso não se enquadra na exceção deverá recolher o imposto.

• Recebimento de rendimentos provenientes de aluguel e pensão alimentícia, com valor superior R$ 1.903,48 por mês, devem recolher o imposto através do carnê-leão.

• O CPF é obrigatório para todos os dependentes

• Prazo para entrega termina no dia 30 de abril de 2020. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. Sendo o valor mínimo de R$ 165,74, e o máximo, de 20% do imposto devido.

- Check-list de documentos necessários para declarar o IR 2020

• Declaração anterior (2019)

• Identificação: nome, CPF, título de eleitor, data de nascimento, ocupação

• CPF de dependentes

• Informe de rendimentos das fontes pagadoras: salários, aposentadoria, lucros provenientes de participação em empresas

• Informações e documentos de rendimentos recebidos de instituições financeiras, tais como: aplicações financeiras e investimentos, recibos de aluguéis, extrato de previdência privada

• Informações e documentos de outras rendas obtidas como: comprovantes de rendimentos de heranças, ações judiciais, resgate de FGTS

• Comprovantes de despesa com educação (carnês ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora

• Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos

• Comprovantes de despesas médicas não conveniadas, tais como: consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares (inclusive de dependentes)

• Recibo de planos de saúde: Gastos com a saúde são deduzidos do IR, sem limite (inclusive de dependentes)

• Documentos referente a bens imóveis, automóveis, terrenos, etc.

- PROGRAMA

-Para fazer a declaração o contribuinte pode baixar o programa gerador do documento, que já está disponível no site da Receita Federal pelo site e pode ser baixado para computadores, celulares ou tablets.

- Isenção

Desde 2015 não há atualização dos valores das faixas de isenção do Imposto de Renda. Segundo estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) a defasagem da tabela do IR atingiu 103,87% desde 1996. Ainda de acordo com o estudo do sindicato, cerca de 10 milhões de pessoas estão pagando a primeira alíquota, quando, na verdade, deveriam estar na faixa de isenção.

Fonte: Sindifisco Nacional

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