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Contribuintes precisam se organizar para evitar problemas no Imposto de Renda 2020

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que, quando feita logo no início do prazo, permite aos contribuintes receber mais cedo a restituição, caso elegível. Para a especialista em

Imagem ilustrativa da notícia Contribuintes precisam se organizar para evitar problemas no Imposto de Renda 2020 camera Reprodução

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que, quando feita logo no início do prazo, permite aos contribuintes receber mais cedo a restituição, caso elegível. Para a especialista em tributos Regina Vilanova, o ideal é se organizar para ter em mãos todos os documentos o quanto antes. O período de entrega do Imposto de Renda terá início no dia 2 de março e segue até 30 de abril.

“O Imposto de Renda é uma obrigação anual do cidadão brasileiro de informar todos os rendimentos, ganhos e gastos do ano anterior. Também chamada de Declaração de Ajustes, a prestação de contas serve para verificar se o que já foi pago de imposto durante o ano que se passou tem saldo a restituir ou a pagar”, esclarece a especialista.

Segundo Regina Vilanova, na maioria dos casos quando se apresenta saldo a pagar, é resultado de o contribuinte possuir mais de uma fonte de renda. Já os casos de restituição decorrem de algumas deduções não autorizadas mensalmente como, por exemplo, as despesas com instrução e as despesas médicas, o que ocasiona que o valor retido mensalmente seja maior que o devido na declaração.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda: pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019; contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no ano passado como, por exemplo, as doações e heranças, lucros e dividendos; qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, entre outros.

Devem declarar também quem teve propriedades de bens de direitos, em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00; qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano; quem teve receita bruta de atividade rural, em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55; quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Regina afirma que não há mudanças rigorosas em relação ao ano passado. Ela chama atenção para a documentação necessária. “Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte que já fez precisa levar cópia da declaração anterior, comprovante de pagamentos de escola, faculdade, consultas médicas, planos de saúde, o CPF de dependentes e ainda o comprovante de renda, que deve ser emitido pelas empresas até o dia 28 deste mês”, explica Regina Vilanova.

Aqueles que não declararem estarão sujeitos a pagar multa de 1% sobre o imposto retido. “O que a gente quer reforçar muito este ano é que as pessoas se organizem com antecedência para não terem problemas ao deixar tudo para cima da hora. É bom começar a juntar, desde já, todos os documentos necessários. Hoje em dia, o sistema está muito mais acessível, especialmente para quem tem uma única fonte de renda, em que o próprio contribuinte consegue fazer sua declaração. Nos casos mais complexos, recomendamos a orientação de um contador”, recomenda Regina.

Confira a documentação:

Declaração anterior

Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o contribuinte tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.

Identificação

Caso nunca tenha declarado, será necessário saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.

CPF de dependentes

Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. Nascidos a partir de 2017 já trazem número do CPF na certidão de nascimento.

Informes de rendimentos

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração.

Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.

Informes de instituições financeiras

Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.

O mesmo vale para corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o contribuinte investe. Já os informes de fundos de investimentos e planos de previdência privada são fornecidos pelas instituições administradoras.

Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.

Recibos de despesas médicas e com educação

Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Atenção: a Receita pode solicitar esses documentos por até cinco anos, então é importante guardar tudo durante esse período.

No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.

Documentos referentes a bens

Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.

Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, é necessário regularizar a situação com a Receita.

Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2020.

Outros

Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos referentes às operações em mãos na hora de preencher o programa do IR.

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