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ABUSO DE PODER

PM do Pará faz palestras sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade

Para esclarecer os policiais militares que atuam na capital e no interior do Estado sobre os dispositivos contidos na nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), a Polícia Militar iniciou, na última quarta-feira (15), um ciclo de palestras que de

Imagem ilustrativa da notícia PM do Pará faz palestras sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade camera A nova lei entrou em vigor no último dia 03 de janeiro de 2020 | Divulgação/ Ascom PM

Para esclarecer os policiais militares que atuam na capital e no interior do Estado sobre os dispositivos contidos na nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), a Polícia Militar iniciou, na última quarta-feira (15), um ciclo de palestras que deve se estender a todos os Comandos de Policiamento Regionais da PM. A palestra inaugural foi ministrada pelo promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira e realizada no auditório da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (Centur), no bairro Batista Campos, em Belém.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro deste ano, a Lei de Abuso de Autoridade define os crimes cometidos por agentes públicos, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Ela é uma atualização da Lei 4.898, que foi promulgada em 1965.

PM do Pará faz palestras sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade
📷 |Divulgação/ Ascom PM

Uma das novidades desta lei é a previsão de penas privativas de liberdade na punição de crimes de abuso de autoridade, que antes só eram punidos com sanções administrativas, como multa, advertência e demissão. Outra inovação é que, agora, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem da provocação do ofendido ou de qualquer outra pessoa para ser iniciada, sendo dever do Ministério Público promover a denúncia.

Para o promotor militar Armando Brasil, agora o policial militar deve agir com maiores razoabilidade e equilíbrio em suas condutas enquanto agente de segurança pública. “O policial militar deve ter muito cuidado com relação, principalmente, à intenção de praticar ou não o crime, o dolo específico, para evitar que ele seja demandado, embora para a tipificação penal, essa lei exija mais que uma simples conduta, e sim uma intenção”, explicou o promotor militar, palestrante do evento.

Ainda de acordo com ele, para configurar abuso de autoridade, além de ser imprescindível a finalidade específica, ou seja, a vontade de praticar o ato em desfavor da pessoa do preso ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, a nova lei de abuso de autoridade introduz a liberdade de valoração do fato, isto é, a possibilidade de análise da conduta pela autoridade competente.

“A iniciativa capacita o policial militar para que ele saiba os seus limites e o alcance de suas ações, e isso, com certeza, melhora o serviço prestado à população”, comentou o corregedor-geral da Polícia Militar, coronel Albernando Monteiro.

É por meio da Corregedoria-Geral da PM, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que a Polícia Militar também vai levar a palestra para o efetivo que atua nas unidades do interior do Estado, visitando as sedes dos Comandos de Policiamento Regionais (CPR). A proposta é que na capital e nos municípios que integram a Região Metropolitana a palestra ocorra mais de uma vez, alcançando o maior número possível de policiais militares.

O objetivo dessa atualização da tropa, de acordo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dilson Júnior, é aprofundar o conhecimento sobre os tipos penais previstos na nova lei de abuso de autoridade, fazendo com que nenhum policial seja indiciado por ter cometido abuso no exercício da atividade-fim da corporação. “Houve algumas condutas que foram penalizadas, mas já era costume da nossa tropa atuar dentro da legalidade, então nossa missão é reforçar o fato de que o agente público não pode se exceder no exercício da sua profissão”, completou o comandante-geral da PM.

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