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ESPAÇO CULTURAL

Justiça anula embargo da Prefeitura de Belém à revitalização da Casa das Onze Janelas

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, autorizou nesta segunda-feira (13) a conclusão das obras de revitalização que são realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura do Pará (Secult) na Casa das Onze Janel

Imagem ilustrativa da notícia Justiça anula embargo da Prefeitura de Belém à revitalização da Casa das Onze Janelas camera Divulgação Secult

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, autorizou nesta segunda-feira (13) a conclusão das obras de revitalização que são realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura do Pará (Secult) na Casa das Onze Janelas. Os trabalhos haviam sido embargados pela Prefeitura de Belém, mesmo após o projeto ter sido aprovado pela Fundação Municipal de Belém (Fumbel).

Na decisão, o juiz ressaltou que o projeto de restauro e reforma do Espaço Casa da Onze Janelas foi deferido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e, inclusive, pela Fundação Municipal de Belém (Fumbel), órgão da Prefeitura de Belém.

No entanto, posteriormente, representantes da Secult foram informados que a Secretaria de Urbanismo do Município de Belém (Seurb) havia revogado a autorização para o projeto, alegando genericamente uma “suposta violação por parte da Secretaria de Estado de Cultura, da legislação de proteção ao Patrimônio Histórico”, de acordo com a decisão judicial.

No entanto, a Justiça entendeu a obra não apresenta “risco de um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural” e que, mesmo que ela precisasse ser desfeita por algum motivo, isso poderia ser feito “sem prejudicar a estrutura arquitetônica legalmente protegida”

O Juiz considerou que embargar a obra em fase de conclusão irá gerar um gasto desnecessário aos cofres públicos.

“Nessa hipótese, mesmo no caso de eventual e futura reversão do licenciamento da obra,

com a restituição do empreendimento ao estado anterior, o prejuízo ao erário seria bem menor do que no caso de uma simples interrupção dos trabalhos já executados”, decidiu Raimundo Rodrigues.

Por isso, o magistrado decidiu por anular o ato administrativo que revogou o deferimento do projeto em execução.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Prefeitura de Belém terá que arcar com multa de R$5.000,00/dia, “cujo montante, por agora, ficará limitado a R$200.000,00”.

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