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CARTEIRINHA

Mais de 1.600 estudantes receberão meia passagem este mês no Pará

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA) trabalham para garantir o benefício da meia passagem intermunicipal (Interpass) aos estudantes regularmente matricul

Imagem ilustrativa da notícia Mais de 1.600 estudantes receberão meia passagem este mês no Pará camera Divulgação

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA) trabalham para garantir o benefício da meia passagem intermunicipal (Interpass) aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior do Estado. Até o final de janeiro, 1.689 alunos serão contemplados com a primeira via da carteirinha. Em 2019, 14 mil foram entregues emvárias cidades paraenses.

Os dados dos estudantes que solicitaram a primeira via da meia passaram por avaliação e já foram digitalizados pela Prodepa para impressão. A diretora de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, explica quais os critérios para ter acesso ao benefício. “É necessário que seja feita uma análise das informações repassadas pelas instituições, para se comprovar a residência do aluno, que deve morar em um município diferente daquele onde estuda e assim ter acesso ao benefício. O aluno precisa ainda estar matriculado e frequentando regularmente as aulas”, explica.

Os estudantes aptos a ter o Interpass devem realizar o cadastro e retirar o documento na instituição de ensino onde está matriculado, após análise da Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal.

EMISSÃO

110 mil - É o total de carteiras de meia passagem intermunicipal que já são garantidas no Estado. Para os estudantes do ensino médio, o Interpass só é concedido quando o órgão estadual de educação que abrange o município declarar que não dispõe de vagas suficientes para seu atendimento. A lei também determina que o benefício só é assegurado quando a renda mínima do responsável financeiro não ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados na declaração de imposto de renda.

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