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PARECER FAVORÁVEL DO MPE

Ex-senador Luiz Otávio Campos é solto por decisão da Justiça 

A juíza eleitoral Andréa Cristine Corrêa Ribeiro revogou, na tarde desta quinta-feira (9), a prisão temporária do ex-senador Luiz Otávio Campos, realizada no âmbito da operação “Fora da Caixa”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã de hoje. O alva

Imagem ilustrativa da notícia Ex-senador Luiz Otávio Campos é solto por decisão da Justiça  camera Advogado do ex-senador reforçou que o processo é antigo que todas as doações foram declaradas à Justiça Eleitoral | Roosewelt Pinheiro/Ag. Senado

A juíza eleitoral Andréa Cristine Corrêa Ribeiro revogou, na tarde desta quinta-feira (9), a prisão temporária do ex-senador Luiz Otávio Campos, realizada no âmbito da operação “Fora da Caixa”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã de hoje. O alvará de soltura foi decretado em âmbito de audiência de custódia.

A juíza seguiu parecer favorável do Ministério Público do Estado do Pará na audiência, decretando a soltura de Luiz Otávio Campos. O ex-senador é acusado da prática de caixa 2 na eleição de 2014, investigação que não tem relação com a “Operação Lava Jato”.

NÃO É LAVA-JATO

A própria juíza da 1ª Zona Eleitoral que determinou a ordem de prisão, Daniela Bührnhein, diz, na primeira página de sua decisão, que Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachhin, então relator do processo no STF, “não identificando que se tratava de situação afeta a Operação Lava Jato”, determinou a distribuição do processo ao ministro Alexandre de Moraes, que por não encontrar indícios para denunciar o caso na Lava Jato, desceu o processo para instância da Justiça Eleitoral do Pará.

SEM PROVAS

A denúncia se baseia numa delação premiada de executivos da Odebrecht em 2014 de que empreiteira teria feito doações para campanha a vários políticos do Brasil através de uma operação de caixa 2.

No caso do Pará, segundo a delação, a quantia seria de R$ 1,5 milhão em 3 parcelas que teria sido a parentes do ex-senador Luiz Octávio Campos em São Paulo. No entanto, segundo a própria denúncia da Polícia Federal, relatada na decisão da juíza eleitoral Daniela Bührnhein, não há provas físicas ou testemunhais que comprovem que esta quantia tenha sido entregue a quem quer que seja.

O governador do Pará, Helder Barbalho , por diversas vezes já se pronunciou que sua campanha de 2014 recebeu recursos legais da Odebrecht e que todas estão declaradas e foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que estão disponíveis para consulta no site do Tribunal (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014).

Procurada, a assessoria do governador confirmou que ele não foi alvo da operação e que todas as contribuições recebidas foram declaradas e aprovadas pelo TRE.

Em entrevista à RBATV, o advogado do ex-senador Luiz Otávio Campos, Jorge Medeiros, reforça a informação de que “este é um processo antigo, que por diversas vezes seu cliente foi ouvido em depoimento e que sempre ressaltou, em todos eles, que todas as doações foram legais e declaradas à Justiça Eleitoral”.

O inquérito, presidido pelo delegado Bruno Benassuly, foi instaurado em 2014 e estava há dois anos sem nenhuma movimentação. Inclusive, a decisão da juíza eleitoral Daniela Bührnhein é de 19 de dezembro de 2019 e só agora, 20 dias depois, é que foi cumprida.

(DOL)

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