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ASFALTO NA CIDADE

MP quer cassação de liminar que beneficia empresa

O Ministério Público do Pará (MP-PA) quer a cassação da liminar obtida na Justiça pela Best Transporte e Construções Ltda para continuar a participar de licitações do Governo do Estado. A empresa havia sido suspensa dessas licitações pela Auditoria Geral

Imagem ilustrativa da notícia MP quer cassação de liminar que beneficia empresa camera Liminar permite que a Best participe de licitações do Estado. A empresa havia sido suspensa desses processos pela AGE que apura fraude no Asfalto na Cidade | SEDOP/Divulgação

O Ministério Público do Pará (MP-PA) quer a cassação da liminar obtida na Justiça pela Best Transporte e Construções Ltda para continuar a participar de licitações do Governo do Estado. A empresa havia sido suspensa dessas licitações pela Auditoria Geral do Estado (AGE), no curso da investigação sobre uma possível fraude de R$ 21 milhões no programa Asfalto na Cidade, durante a administração do ex-governador Simão Jatene. No entanto, entrou na Justiça alegando cerceamento de defesa e obteve uma liminar contra a suspensão. Mas o MP-PA afirma que a Best teve amplo direito de defesa, antes que a AGE decidisse afastá-la das licitações estaduais.

Em depoimento à AGE, em 2 de setembro do ano passado, a construtora Lorenzoni afirmou que foi “coagida”, pela antiga administração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), a aceitar uma fraude superior a R$ 21 milhões, em uma licitação que havia vencido, para 50 km de pavimentação, através do Asfalto na Cidade.

Assessores da secretaria teriam ameaçado cancelar a licitação, caso ela não concordasse em ceder, a determinadas empresas, metade do contrato que conquistara. Entre essas empresas estaria a Best, que foi derrotada na licitação, mas que acabou ganhando da Lorenzoni um contrato de sub-rogação de R$ 2,7 milhões. A sub-rogação é uma forma de terceirizar serviços.

Porém, antes da confissão da Lorenzoni, a AGE já havia convocado as empresas envolvidas nessas sub-rogações para que depusessem em um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). É que ela havia detectado que as sub-rogações assinadas pela Lorenzoni atingiram mais de R$ 21 milhões, apesar de o contrato dela com a Sedop ser de R$ 15,5 milhões.

Ou seja: ela terceirizou, em serviços, R$ 5,5 milhões a mais do que tinha a receber daquela secretaria. Através de uma notificação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) com vários dias de antecedência, a AGE convocou a Best a depor em 29 de agosto do ano passado. Mas, no dia 28, a empresa pediu adiamento, o que foi negado pelo auditor geral do Estado, Giussepp Mendes.

AUDIÊNCIA

Com isso, ela compareceu à audiência do dia 29, mas não apresentou os documentos de seu contrato de sub-rogação, apesar de a AGE tê-los solicitado na notificação publicada no Diário Oficial. O fato levou o auditor geral a suspender a empresa de participar das licitações estaduais, até a conclusão do PAR.

A empresa ajuizou um mandado de segurança, na 1ª Vara da Fazenda da Capital, e obteve uma liminar contra a suspensão. Mas, em 16 de dezembro do ano passado, o MP-PA emitiu parecer dando razão ao auditor geral do Estado e pedindo a cassação da liminar.

Amplo direito de defesa

Para o MP-PA, a Best teve amplo direito de defesa. O parecer está assinado pela promotora Agar da Costa Jurema, da Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública. Segundo ela, o pedido de adiamento, protocolado na véspera da audiência, foi “apropriadamente indeferido” pelo auditor-geral. Ela rebateu os argumentos da Best de que pediu o adiamento porque a notificação publicada no Diário Oficial não especificava quais esclarecimentos deveria prestar, e também porque desconhecia o conteúdo do PAR.

A promotora observou que a notificação fazia referência, sim, a esclarecimentos sobre o contrato de sub-rogação 73/2015, entre a Lorenzoni e a empresa. E que o fato de a Best desconhecer o conteúdo do PAR não torna ilegais as decisões da AGE. Primeiro porque, diz a promotora, não havia sido imputado à empresa nenhum ato ilegal. Segundo porque, como determina uma portaria da AGE, de 13 de junho do ano passado, as empresas contratadas para a execução de obras do governo têm de acompanhar as publicações do Diário Oficial, pois têm de estar com a documentação em dia para prestar contas.

Além disso, indaga a promotora: se a Best precisava de mais informações, por que demorou para pedir o adiamento da audiência e o fez na véspera? Ela observa que o fato de a empresa alegar que não conseguiu encontrar todos os documentos necessários aos esclarecimentos pedidos pela AGE não a exime de apresenta-los, e ainda faz parecer que “não trata o referido contrato administrativo com a devida seriedade”.

ESCÂNDALO DO ASFALTO NA CIDADE

- O Asfalto na Cidade é um dos maiores escândalos da administração de Jatene. Em seis anos, o programa torrou mais de R$ 843,7 milhões, em valores atualizados pelo IPCA-E de dezembro de 2018. Quase 44% desses recursos (ou R$ 369 milhões) foram consumidos em 2018, em ano eleitoral. Esses R$ 369 milhões superaram tudo o que o programa gastou em 2014, 2015, 2016 e 2017, somados. Além disso, 81% desse dinheiro foram consumidos no 2º semestre de 2018, ou seja, em período eleitoral.

- Em janeiro do ano passado, devido ao suposto uso eleitoreiro do programa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a inelegibilidade, por 8 anos, de Jatene; do candidato dele ao Governo, nas eleições de 2018, o ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Márcio Miranda; e dos ex-secretários estaduais Pedro Abílio Torres do Carmo, que comandava a Sedop, e Izabela Jatene, filha de Jatene e ex-titular da Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis (SEMSU). A acusação é de abuso de poder político e econômico nas eleições.

- O programa também é alvo de investigações na AGE e no MP-PA, devido a possíveis improbidades administrativas, incluindo fraudes licitatórias, obras de má qualidade, inacabadas ou até “fantasmas”. Só em duas supostas fraudes, com indícios coletados pela AGE, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 40 milhões.

- Uma delas é a que envolve a Lorenzoni, a Best e outras empresas. Segundo a Lorenzoni, a fraude começou em 2014, quando ela teria sido “coagida” a ceder metade do contrato que ganhara, e teria se estendido pelos anos seguintes. A Lorenzoni acusou os engenheiros José Bernardo Macedo Pinho e Raimundo Maria Miranda de Almeida, ex-coordenadores do Asfalto na Cidade, como responsáveis pela suposta fraude. Também disse acreditar que a “ordem de cima”, que eles afirmavam cumprir, veio do então secretário Pedro Abílio. Os engenheiros eram assessores do secretário e Bernardo chegou a ser assessor especial de Jatene.

- Ele também teria confessado que, obedecendo a “ordens superiores”, fraudava a medição dos serviços de empresas que trabalhavam para o Asfalto na Cidade, o que teria permitido o pagamento de obras inexistentes. Bernardo era, aliás, o fiscal das obras da construtora Leal Junior, que confessou à AGE ter recebido pagamentos da Sedop por 15 km de pavimentações fantasmas.

A fraude envolvendo a Leal Junior, que teria ocorrido entre 2016 e 2018, teria causado um prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos. Além do asfalto fantasma, a empresa também admitiu vários vícios construtivos nas obras que foram executadas. Mas alegou que desconhecia tanto o asfalto fantasma quanto a má qualidade de várias dessas obras, porque havia subcontratado a empresa MNS Ribeiro Junior, com a qual mantinha uma “relação de confiança”, e porque “confiava” nas medições dos serviços pela Sedop. Assim, teria pagado a MNS Ribeiro sem conferir a execução dessas pavimentações.

- São tantos os indícios de irregularidades do Asfalto na Cidade que, em junho do ano passado, a AGE suspendeu das licitações estaduais 10 das construtoras que participaram do programa. A partir daí várias dessas empresas passaram a procurar a AGE em busca de acordos, para voltar a participar desses certames. Com isso, foi possível obter não apenas a colaboração de várias delas com as investigações, mas também corrigir vícios construtivos e até concluir as pavimentações que foram deixadas inacabadas pelo governo anterior. Os reparos e a conclusão amigável dos serviços evitam que tais casos acabem na Justiça.

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