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ABUSO DE AUTORIDADE

Teve o carro rebocado sem o seu conhecimento? Saiba como agir e garantir seus direitos! 

Você já se deparou com uma situação em que deixou seu veículo estacionado e ao retornar não o encontrou? Então, em Belém esse tipo de situação é bastante comum e costuma trazer muita dor de cabeça. Além de ter o veículo apreendido sem conhecimento, o moto

Imagem ilustrativa da notícia Teve o carro rebocado sem o seu conhecimento? Saiba como agir e garantir seus direitos!  camera Existem critérios para que o veículo seja removido, caso contrário o agente de trânsito não poderá reter o bem. | João Gomes/Comus

Você já se deparou com uma situação em que deixou seu veículo estacionado e ao retornar não o encontrou? Então, em Belém esse tipo de situação é bastante comum e costuma trazer muita dor de cabeça. Além de ter o veículo apreendido sem conhecimento, o motorista também fica sem saber o motivo da apreensão.

Você sabia que essa prática, feita pelos agentes da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), caracteriza abuso de autoridade? E que o agente de trânsito descumpriu uma lei municipal? Você sabia também que existe critérios para que o veículo seja rebocado e que o órgão público tem o dever de garantir a preservação do seu bem material? Não né? Então fique atento para saber mais sobre esse assunto.

LEI MUNICIPAL

A lei 8.879 sancionada no dia 6 de setembro de 2011 garante a obrigatoriedade da Companhia de Transportes do Município (CTBel), hoje Semob, em preservar o estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito.

O ex-vereador Miguel Rodrigues, autor da Lei, diz que o município deve garantir a preservação do bem material e, que antes de ser rebocado e levado para o Pátio de Retenção da Semob, localizado na Tv. Padre Eutíquio, existem critérios para que o agente realize a remoção do veículo.

Ainda segundo Miguel, existem critérios para que o veículo seja removido, caso contrário, de acordo com a lei, o agente não poderá realizar a remoção.

Critérios para que o agente realize a remoção:

1. O agente deve localizar o motorista;

2. Caso o motorista não tenho sido localizado, o agente de trânsito deve localizar o proprietário do veículo;

3. Se o motorista e o proprietário do veículo não foram localizados, o agente deve emitir o documento comprobatório (Check-List) em três vias que serão entregues ao motorista do veículo (se esse estiver presente), caso contrário, o documento deve ser assinado por duas testemunhas que presenciaram o fato, sob pena de ser considerado inidôneo, devendo ser anexada à primeira via sendo entregue ao mesmo por ocasião da retirada do veículo e por último entregue ao reboquista ou a empresa de reboques.

ATENÇÃO: Mesmo com a ausência do motorista ou proprietário, a remoção do veículo só poderá ser feita em caso de obstrução do fluxo de pedestres ou veículos.

4. Caso haja a identificação de um desses três passos acima, antes de rebocar o veículo o agente tem que emitir um documento comprobatório do estado do veículo, mais conhecido como "check-list" (lista de checagem), que apontem: avarias de lataria, lanternas, faróis, para-choques, para-brisas, estofamentos, bancos, pneus e calotas, tipos de jances, retrovisores (internos e externos), condições de pintura e demais acessórios anexados ao veículo tais como, aparelhos de rádio, CD/DVD, MP3 e TV.

O agente não cumpriu com os passos acima e mesmo assim levou meu veículo, o que devo fazer?

Miguel Rodrigues explicou também que o caso caracteriza abuso de autoridade e aconselha que o proprietário deve comparecer a uma delegacia de polícia para realizar um boletim de ocorrência. Já que o agente de trânsito desrespeitou uma lei municipal.

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