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"NÃO ME PERTURBE"

Procon no Pará vai criar site para bloquear ligações indesejadas

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA) vai criar um site para que os consumidores possam cadastrar seus números de telefone e assim evitar as ligações indesejadas de telemarketing. A previsão é que o serviço seja aberto ao público no pr

Imagem ilustrativa da notícia Procon no Pará vai criar site para bloquear ligações indesejadas camera A ideia é se basear em um projeto que já deu certo em outros estados e semelhante ao portal nacional "Não Me Perturbe". | Reprodução/Anatel

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA) vai criar um site para que os consumidores possam cadastrar seus números de telefone e assim evitar as ligações indesejadas de telemarketing. A previsão é que o serviço seja aberto ao público no primeiro semestre de 2020.

Segundo o diretor do órgão, Nadilson Neves, a ideia é se basear em um projeto que já deu certo em outros estados e semelhante ao portal nacional "Não Me Perturbe".

Como se prevenir de problemas na Black Friday e nas compras de fim de ano

De acordo com o gestor, já tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), um projeto de lei para coibir a abusividade das empresas de telemarketing, que ligam insistentemente oferecendo produtos de operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras, dentre outros.

"Esse abuso é um crime previsto pelo Procon, por conta da insistência, sem limite de vezes e de horário. Somente no caso de cobrança não pode ser considerado ilegal", explica ele.

Se sentiu incomodado? Saiba o que fazer!

Se o consumidor se sentir incomodado com esse tipo de situação, deve primeiramente buscar a ouvidoria da empresa em questão e denunciar o problema.

Outra opção é buscar o próprio Procon, pelo telefone 151 ou em sua sede na capital paraense, localizada no bairro do Marco.

O cadastro no Não Me Perturbe, site oriundo de uma cooperação técnica entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que bloqueia esse tipo de contato em até 30 dias, também é desejável.

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As punições previstas às empresas que mesmo assim persistirem variam desde sanções administrativas a multas.

"De uma a três ligações em um dia é o máximo admissível, e sempre em horário comercial. Acima disso, pode ser configurada a abusividade. Inclusive a incidência desse tipo de ação pode até aumentar por conta de iniciativas como o Cadastro Positivo. Basicamente todo mundo que tem um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) está sujeito a essa importunação", avaliou.

As denúncias mais frequentes são ligadas a instituições financeiras.

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