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Quer calcular o valor do seu 13º? Saiba como!

À medida em que se aproxima o final de cada ano, a renda extra proporcionada pelo 13º salário é aguardada por todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, além de funcionários públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro

Imagem ilustrativa da notícia Quer calcular o valor do seu 13º? Saiba como! camera O benefício deve ser pago até 20 de dezembro | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

À medida em que se aproxima o final de cada ano, a renda extra proporcionada pelo 13º salário é aguardada por todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, além de funcionários públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), quase 1,8 milhão de pessoas deverão receber o benefício no Pará, o que representará um incremento de R$4,1 bilhões na economia do Estado.

Por lei, a primeira parcela do 13º dos trabalhadores celetistas deve ser paga na próxima semana, já que o prazo para pagamento da primeira parte do benefício é 30 de novembro. Diante disso, o DIÁRIO levantou informações que ajudam a entender como funciona o benefício e até mesmo a estimar quanto o trabalhador deverá receber (Veja ao lado).

Serviço

Como surgiu o 13º salário

- De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício do 13º salário foi instituído ainda no ano de 1962, como forma de incremento ao orçamento doméstico do trabalhador no período do final do ano, quando mundialmente são comemoradas as tradições natalinas. A lei que regulamenta o benefício é a 4.090/1962, sancionada em 13 de julho de 1962.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º salário todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos; sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.

Qual é o prazo para pagamento

- De acordo com o TST, por lei, o benefício do 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

- Caso a data limite para o pagamento do 13º cair em um domingo ou feriado, o empregador deverá antecipar o pagamento, estando sujeito ao pagamento de multa, caso não o faça.

Há algum desconto?

- Assim como em um salário normal, alguns descontos incidem sobre o 13º, como Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e ainda possíveis pensões alimentícias existentes. Porém, tais descontos ocorrem apenas no pagamento da segunda parcela do benefício.

Como é calculado o 13º salário

- De acordo com o TST, é possível calcular o 13º através da divisão da remuneração integral do trabalhador (acrescida de outras parcelas de natureza salarial, quando existentes, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade, etc) por 12 e a posterior multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

- Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, portanto R$998, e que trabalhou os 12 meses do ano, terá como base de cálculo os mesmos R$998. Na primeira parcela do benefício, o trabalhador receberá 50% do total da base de cálculo, o equivalente a R$499. Já na segunda parcela deverá incidir o desconto do INSS. Para remunerações até R$1.751,81 o percentual descontado do INSS é de 8%. Nesse caso, o trabalhador do exemplo teria um desconto de R$79,84 na segunda parcela do seu 13º, recebendo o valor de R$419,16.

- Já um trabalhador que também ganha um salário mínimo, mas que trabalhou apenas a partir de março deste ano, terá como base de cálculo o valor de R$831,67 (resultado da divisão dos R$998 por 12 e multiplicação do resultado pelos 10 meses trabalhados). Nesse caso, o trabalhador receberá 50% do total da base de cálculo na primeira parcela, o equivalente a R$415,83. Já na segunda parcela, incidirá R$66,53 de desconto correspondente aos 8% do INSS, fazendo com que o trabalhador receba R$349,30.

- Em um terceiro exemplo: um trabalhador que tenha um salário equivalente a três salários mínimos (R$2.994) e que tenha trabalhado os 12 meses do ano, terá como base de cálculo os mesmos R$2.994. Nesse caso, na primeira parcela do 13º o trabalhador receberá 50% do total da base de cálculo, o equivalente a R$1.497. Já na segunda parcela deverá incidir o desconto do INSS e também do Imposto de Renda (IR), já que o IR é devido a todos os trabalhadores que recebem acima de R$1.903,99. Para remunerações acima de R$2.919,73, a alíquota do INSS é de 11%.

Em caso de atraso no pagamento do 13º salário, como proceder?

- O Ministério da Economia esclarece que o trabalhador que não receber a primeira parcela do 13º até a data limite, que é 30 de novembro, pode procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho em seu município para fazer a reclamação. Há, ainda, a possibilidade de buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Fontes: Tribunal Superior do Trabalho; INSS; Receita Federal do Brasil; Ministério da Economia.

Antecipação

- Através da Medida Provisória 891/2019, o Governo Federal antecipou o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Os mesmos já receberam a primeira parte do benefício em agosto deste ano. Segundo o Ministério da Economia, a antecipação representou uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia do país no terceiro trimestre do ano.

- Em decisão inédita, o Governo do Pará também antecipou o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores públicos do Poder Executivo, que receberam a primeira parte do benefício em outubro deste ano. Segundo o Governo, a medida representou um incremento de cerca de R$300 milhões na economia do Estado.

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